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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: FAZER-SE CUMPRIR O ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA - Revogando-se assim decisão estapafurdia tomada por ocasião da votação do Impeachment da ex presidente Dilma Vana Rousseff., para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Maria .Cumpra-se a LEI !
monica g.a indignação dos brasileiros esta nesse momento no seu mais alto indice pois, a ação tomada pelos senadores no congresso nacional ao votar o impeachmente da presidente afastada rasgando nossa constituição num acordão imoral nos demonstrou que imperiosamente o povo deve protestar com essa quebra de decoro absurdo.
Rolangela V.A lei é igual para todos.
Elizabeth .Assino a petição pública.
Ingrid k.Decisão totalmente inconstitucional
Daisy .Corrigir o golpe jurídico que foi dado no povo e na confiança dos brasileiros. Em 2009 na prova da OAB foi considerado errado a resposta de dissociação da perda de mandato da inegibilidade
simone m.O povo não aguenta mais essa PODRIDÃO dos 3 poderes! Vamos ver como o STF vai se comportar desta vez.
Regina Q.Chega de impunidade
jorge p.A bagunça que está, a falta de respeito pela carta constitucional, os militares tem que tomar o poder.
Thereza M.Acho que se deve logo anular está imoralidade. Pessoas indignas querem ficarem bem como todos os lados
Ana Q.Contra a impunidade!
Jose D.Um absurdo
Ciro R.Ministro do Supremo também deveria perder o posto em processo similar quando ficar evidente sua incompetência ou suspeição
Mary R.Jvkbv
Solange v.Quero q a constituição seja cumprida e esse ministro fora do ministério por deixar claro q tem uma conduta muito duvidosa.
Isabel C.Que seja feita justiça, cumpra-se a constituição! Um absurdo o que aconteceu, rasgaram a constituição na nossa frente, para todo Brasil.
Jair R.Fazer cumprir a LEI da CONSTITUIÇÃO 1988, Artigo 52 Parágrafo único.
José P.A pena de perda de mandato e inelegibilidade em cargo ou função pública não é discricionária, não poderia ter tido a segunda votação, porque a sanção é autoapliável ou de aplicabilidade imediata! A pena Está vinculada na Carta Maior/1988.
Márcio M.A Lei deve ser cumprida e não adequada as necessidades.
Maria B.Exijo que se cumpra o artigo 52 da Constituição

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