FAZER-SE CUMPRIR O ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA - Revogando-se assim decisão estapafurdia tomada por ocasião da votação do Impeachment da ex presidente Dilma Vana Rousseff.
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pedido que revise medida tomada (GOLPE NO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA) por "alguns" membros do Senado Federal em concordância do presidente do STF Sr. Ricardo Lewandowski e faça cumprir o que é lei de direito "RESPEITANDO" nossa Constituição que é clara e transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Leiam:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O impeachment e a inabilitação são INDISSOCIÁVEIS.