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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra a Guarda Municipal de Fortaleza no Trânsito, para Prefeitura de Fortaleza, Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC

NomeComentário
Kleber R.RESPEITO A CONSTITUIÇÃO.
Ricardo C.E isso ai concordo.....
luciano j.A guarda deveria estar se preoculpando com a segurança dos terminais de onibus entre outros deveres , pra isso q o prefeito prometeu um pelotao especial nos terminais, auxiliando no combate a criminalidade nesses locais
joão j.Transito de fortaleza é responsabilidade da AMC
Ana S.Acho que lugar de guarda eh nas lugares que tb precisam de deles...e o transito com a AMC
Carlos p.meu amigo vão fazer a segurança nas escolas,nos posto de saúde,nas praças ,nos prédios que pertencem aos municípios isso sim e atribuição da gcm deixe o trânsito para quem realmente esta incerido no contexto a g cm não e citada no codigo de trânsito agora veja bem Agente de trânsito ate o nome tem relação com a profissão.
andre s.guarda municipal tem que guardar o patrimonio publico e nao transito,uma aberraçao desse prefeito,mais ta chegando a hora de ele sair fora nao ta fazendo nada na cidade e ainda quer complicar.
Washington R.Contra a Guarda Municipal em atuar no Trânsito.
Aleandro F.Não concordo...atrapalha a classe dos agentes, de forma q usurpa a função
Ademir .Verdadeiro absurdo, está usurpação de cargo público!
Claudivan P.Não se pode fazer concurso para um cargo e exercer as atribuições de outro. Sao cargos distintos !! Acredito que o STF institucionalizou o desvio de função.
Neide S.a EC 82/14 é para ser respeitada e ela nao cita a Guarda Municipal como competentes para fiscalizar trânsito, cita os Agentes de Trânsito estruturados em carreira
Tamires L.Desrespeita a EC 82/14, que trata da competência de fiscalização de transito aos agentes de trânsito de carreira
Alan P.Totalmente contrário, vai contra a Constituição Federal. Cada categoria na suas atribuições e funções.
Márcio V.Concurso público para o cargo de agente de trânsito já.
João F.Apoio a reivindicação da Autarquia de Trânsito, bastante coerente se sensata.
manoel f.eu sou contra a guarda municipal assumir o trânsito.
RAFAEL N.O STF julgou de forma inconstitucional. Mesmo tendo a última palavra em termos constitucionais, não poderia dar uma decisão em total afronta à EC 82.
paulo f.vai dar certo.
laercio c.É inconstitucional GCM no transito a constituição é bem clara em expressar que a GCM é para proteção dos patrimônios públicos.

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