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FAZER-SE CUMPRIR O ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA - Revogando-se assim decisão estapafurdia tomada por ocasião da votação do Impeachment da ex presidente Dilma Vana Rousseff.
, para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nome
Comentário
Rogério S.
Muito mais para prevenir o grande golpe orquestrado contra o povo brasileiro, a abertura do precedente que será utilizado para livrar todos os políticos corruptos de impedimento por futuras perda de mandatos.
Tulio O.
Uma vergonha essa decisão de nao cassar os direitos politicos da ex presidente Dilma, ainda presidida pro min. do STF. Um absurdo constitucional.
Maria a.
Sou totalmente a favor do manifesto. Inacreditável o que assistimos. Rasgaram nossa constituição. Foi um acordão dos maus sórdidos.
Jalusa .
Entendo que o senado não tem capacidade para modificar a CF. A lei deve ser aplicada conforme interpretação do último impeachment que foi o do presidente Collor. Qualquer interpretação momentânea parece ser inconstitucional.
Rafael .
Têm que ser cumprido!!!
Viviane G.
Vamos moralizar esse país!!!
Flórence P.
que a Lei seja cumprida!
João G.
É preciso corrigir esse erro inaceitável!!!
Vinicius C.
Mais do que justo!
João T.
Os políticos brasileiros estão uma verdadeira piada. Império do judiciário e dos coronéis. Para que leis se nem seus guardiães as cumprem ???!!!
Marco A.
Heje
ROBERTO F.
Cumpra-se A carta magma.
FABIO C.
concordo
MARITA Z.
Sem palavras. Um tapa na cara do cidadão brasileiro. Corrupta indigna com seus comparsas quer continuar a derrubar o país. Indignidade descabida e só aceita por outros que não querem deixar de usufruir dos frutos da roubalheira generalizada na classe política do nosso pobre Brasil. Fora do governo todos os que se prevalecem do poder para destruir uma nação que poderia ser grandiosa desenbolvida justa.
Marcos .
Vamos respeitar o povo brasileiro
armando f.
CUMPRA-SE A LEI APENAS, SEM CONCHAVOS E SEM RASGAR A CONSTITUIÇÃO NA CARA DO POVO DEMOCRATA
Pricila B.
Não são necessários comentários!
Jussara B.
Um absurdo !
Rosaria S.
Nenhuma lei poderá sobrepo-se a CARTA MAGNA, evitando abrir precedentes para outros.
Ruth v.
Vergonha!
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