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FAZER-SE CUMPRIR O ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA - Revogando-se assim decisão estapafurdia tomada por ocasião da votação do Impeachment da ex presidente Dilma Vana Rousseff.
, para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nome
Comentário
Carlos p.
Sou a favor dessa Petição
Berta N.
Tenho esperanças de que esse grave erro seja corrigido, obedecendo-se assim à Constituição Federal.
Humberto B.
Vergonha nacional.
claudio t.
Absurdo! Vamos tirar estes direitos dela imediatamente!
Jaime a.
Vergonha
Sandra G.
Vergonha desses senadores
Cristiane S.
Deve-se cumprir o artigo na íntegra.
Daselucid M.
Sou a favor da revogação da decisäo estapafurdia do impechment da ex presidente Dilma Vana Rousseff.
José L.
O Senado não é soberano para interpretar a Constituição por meio de Regimento Interno, e nem prerrogativa para alterar nossa Lei maior. Precisaria antes de 2 votações, em cada uma das Casas (2/3 da Câmara e 2/3 do Senado). É nula a divisão do julgamento do impedimento em quesitos. Ela não se sustenta, muito menos a gradação de uma pena estabelecida na Constituição, menos ainda que os votos foram por maioria simples e não 2/3 do Senado. Muito bem lembrado na ocasião pelos Senadores Cassio Cunha Lima e Aloísio Nunes Ferreira. Por outro lado, o Presidente do STF pode ter usado esse ardil para criar fato e provocar a ida dos brasileiros de bem ao STF. Explico, se isso ocorrer, poderá o STF anular todo o processo e, lembrando a Dra. Janaína, nenhum Presidente poderia ficar mais de 180 dias afastado da Presidência sem julgamento, ou seja: após a apreciação do STF, não haveria tempo hábil para uma nova seção pois os prazo já transcorrido, mais o da apreciação do STF, mais os regimentais a serem seguidos pelo Senado ultrapassariam os 180 dias. Então, por expiração desse prazo (constitucional) a Presidente retornaria ao mandato.
Aleksandra A.
Sou a favor. Tanta coisa para se rever na nossa Constituição, e eles nos vêm com essa? Incoerência pura, como uma pessoa afastada por crimes, continuar a exercer funções em que poderá se fazer criminosa novamente?
Sérgio E.
Concordo com o abaixo assinado
Dimas .
É preciso respeito.
Silvia .
Cumpra-se a Constituição!
Maria S.
Vamos emendar a CF Q foi rasgada por alguns parlamentares. O artigo 52 no seu parágrafo único tem Q ser respeitado. Mão cabe interpretações. Simples assim: cassação do mandado COM perda do exercício de funções públicas. COM: preposição de companhia. Fora Dilma de acordo com a CFj
jose b.
Cumprir integralmente o ártico 52 da CF.
Abel R.
Envergonhado de ser brasileiro nesse momento,ver um juiz da suprema corte agir contra o que ele jurou respeitar!!!
Francisco M.
Cumpra-se a Lei
Ricardo B.
Vamos cumprir oque está escrito na nossa constituição.
Raymundo C.
Inadmissível esta manobra pelo Levandovisck Presidente do STF e seus asseclas. Vamos exigir que se cumpra a Constituição, a Dilma precisa ser afastada definitivamente do nosso País.
Nerivaldo S.
Têm de fazer cumprir a constituição! Estes políticos pensam que podem fazer o que querem, não podemos nos curvar a mais uma aberração!
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