Petição Pública Brasil
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FAZER-SE CUMPRIR O ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA - Revogando-se assim decisão estapafurdia tomada por ocasião da votação do Impeachment da ex presidente Dilma Vana Rousseff.
, para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nome
Comentário
Tereza S.
A Constituição Brasileira deve ser respeitada e cumprida, na sua íntegra, sem que haja modificações, para beneficiar quem quer que seja!!!
Victor M.
Aplicar Artigo 52 integralmente.
Rosangela
Espero que esta petição faça a diferença. Eu fiz minha parte.
ricardo s.
será que ela é mesmo culpada, assim, pq não tiraram os diretos politicos dela
cesar d.
Cumpra-se a Constituição
marcos b.
São provilégios em excesso para pessoas que não representam absolutamente nada.
Cláudio K.
cumpra-se a constituição brasileira
Jusino s.
Que faça valer a constituição
DERMEVAL L.
Sou a favor que se cumpra a nossa Constituição Federal.
José v.
Abaixo a toga vermelha
PEDRO A.
Inadmissível o fracionamento utilizado no processo de impeachment e a judicialização esdrúxula de "autoridades" aproveitadoras com intuito de tumultuar o propósito manifestado nos movimentos populares.
lucia c.
Acho um deboche com o povo brasileiro isso que foi feito com a nossa constituição.
Fernando O.
Nenhuma constituição merece ser estuprada.
Ana L.
A Constituição é soberana
Ernesto C.
Justiça “meia boca” Jeitinho que se condena Ernesto Caruso Antes da sessão no Senado Federal, tinha em mente um título como “Vitória da sensatez” que foi desvanecendo na medida em que o presidente ministro Lewandowski discorria sobre o pedido de fatiamento do julgamento de impeachment da “presidenta” Dilma e o que se assistia de desrespeito à Constituição que todos dizem respeitar. De pedalada em pedala “elles” vão longe. A matriz da questão está no Art. 52, ao determinar que “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e..., nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros...” e no Parágrafo único ao explicitar, “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Como exaustivamente contribuíram os senadores contrários à divisão do julgamento em duas partes, o texto constitucional se depara indivisível ao impor “limitando-se a condenação à perda do c
Mucio R.
Desrespeito à Constituição
WILSON S.
CONCORDO
Ana A.
Quero ter orgulho dou divisório do meu país!
Lucia C.
Inaceitável
MARLINDO O.
SEM COMENTÁRIO, CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA INTEGRA.
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