Regulamentação do uso de fogos de artifício em Garibaldi/RS
Para: Ministério Público, Câmara de Vereadores e Prefeitura de Garibaldi
Este documento, público e legítimo, pretende ser base para a indicação de um Projeto de Lei Popular no município de Garibaldi, RS, para regulamentar a venda e queima de fogos de artifício.
Considerando que:
1. Há muitos anos, vários países proíbem o uso de fogos, como no conhecido Réveillon de Paris, um dos mais concorridos do planeta, no qual não se ouve o barulho de nem sequer um explosivo, pois os únicos estampidos são os das borbulhantes garrafas de champanhe sendo abertas;
2. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de fogos de artifício, atrás apenas da China; com isso, foi gerada uma espécie de torpor coletivo, sendo normal ver crianças, pessoas embriagadas, pessoas dirigindo, mulheres grávidas, participantes de eventos coletivos manuseando-os, em áreas residenciais ou próximas de espaços de preservação ambiental;
3. A fabricação e a venda de fogos são disciplinadas pelo Exército, na R-105. O ECA proíbe a entrega e venda, à criança ou ao adolescente, de explosivos e fogos de estampido e de artifício capazes de provocar dano físico. A Lei de Contravenções Penais fixa ser ilícita a deflagração perigosa de fogos de artifício em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade. A Lei de Crimes Ambientais pune a submissão de animais a sofrimento desnecessário;
4. A análise sistemática da legislação conduz à verificação de que há muito é proibido entregar fogos de artifício a menor e mesmo acendê-los em via pública, sem licença da autoridade, bem como é vedada sua utilização se dela puder haver maus-tratos a animais;
5. Vários municípios brasileiros têm legislação restringindo o emprego de fogos de artifício em seu território e há estados, como Góias, com recomendações do Ministério Público e intensa fiscalização policial para que a deflagração somente ocorra fora de áreas habitadas, e em locais onde não se possa expor animais a sofrimento;
6. O legítimo o interesse comercial dos empresários que investem no setor, mas esse interesse deve ser conciliado com a verificação de que a utilização indiscriminada dos artefatos, sob qualquer enfoque, é um problema seríssimo. O Hospital Evangélico de Curitiba, referência nacional no atendimento a queimados, tem sabidamente aumento exponencial dos seus pacientes nos períodos de maior uso de fogos de artifício;
7. A questão ambiental, outro eixo importante, pois não é razoável admitir a utilização que se tem feito de explosivos, prejudicando desde animais domésticos, que sofrem quadros de maus-tratos extremos em razão dos ruídos provenientes das explosões, até ciclos migratórios, acasalamento e manutenção de filhotes ainda presentes nas reservas, parques e áreas de preservação.
Sendo essas as considerações iniciais e principais, esse abaixo-assinado solicita a abertura de um processo de abertura de Projeto de Lei Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Garibaldi, RS, para que:
A) Seja restrita a comercialização de fogos de artifício a entidades ou pessoas físicas desde que apresentem CPF e assinem termo de responsabilidade no uso dos artefatos;
B) Sejam estipulados datas e horários para a queima de fogos no município;
C) Seja estipulado um local específico para eventos de queima de explosivos levando-se em consideração o respeito com o meio ambiente, incluindo neste rol a proximidade de locais onde haja fauna nativa, animais domésticos, pessoas idosas e crianças que certamente sofrem com esse tipo de evento desnecessário e antiquado.