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Abaixo-assinado em defesa do trabalhador. Pelo arquivamento do Projeto de Lei 948/2011

Para: Congresso Nacional do Brasil

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 948/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR/SE), que tem por finalidade alterar a redação do § 2º do art. 477 da CLT de modo a impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento de sua rescisão contratual.

O conteúdo desse projeto representa enorme retrocesso para as relações de trabalho no país, pois um número considerável de trabalhadores não têm acesso às informações necessárias para se defender deste artifício que, se aprovado, certamente causará muitos prejuízos aos assalariados.

O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

É pelo exposto acima que, em defesa de todos os brasileiros assalariados, desejamos o arquivamento do referido Projeto de Lei a fim de evitar que os trabalhadores sejam profundamente prejudicados.




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Esta petição foi criada em 28 maio 2012
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