Abaixo-assinado Emenda Constitucional Pro-Brasil, nº 1, por Iniciativa Direta Popular
Para: Congresso Nacional Brasileiro
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
Iniciativa Direta Popular
Plebiscito Não!!!
O sufixo TRANS diz respeito a algo que está além de alguma coisa! Em nossa ideologia é algo eu está além dos partidos políticos, porque é transpartidário! Ou seja, o Povo Políticamente Organizado é que tem o poder e a origem. Portanto tudo emana do povo, para o povo e pelo povo. A Democracia não tem medo do povo, nas ruas. Mas, os políticos brasileiros têm sim, muito mêdo do povo e tudo farão para subtrair a capacidade política do povo, para sequestrar o seu idealismo e a sua cidadania.
A nossa ideologia política, o TRANSPARTIDARISMO, vem a público, neste momento definitivo para a nação, apresentar a sua Petição Pública, para a aprovação pelo Con gresso Nacional, de uma emenda constitucional que será a solução definitiva para a recriação do Estado Brasileiro.
A Emenda Constitucional necessitará da aprovação do povo brasileiro, mediante a colheita de mais de hum milhão de assinaturas, visando simplesmente, a alteração do art 61, da Constituição de 1988, para que seja criada a Iniciativa Popular, instrumento democrático que nos permitirá fazermos modificações constitucionais, partindo das aspirações do povo, com REFERENDUM do Congresso Nacional.
O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO, considerando que, a Democracia é um processo em evolução permanente, que deverá antecipar-se aos acontecimentos nacionais, primando pelo equilíbrio e a harmonia da sociedade, conclama o Povo para participar de uma corrente nacional de mentes espiritualizadas e democráticas, que exigirão o direito de apresentar, por Iniciativa Popular Direta, Emenda à atual Constituição, em seus arts. 14 e 61, para que o Povo tenha o direito à iniciativa das leis, praticando a nação, uma forma mista de governo, exercendo a Democracia Representativa Participativa Direta, mediante envio ao Congresso Nacional , dessas iniciativas, pelos seguintes aspectos:
Em nosso ordenamento constitucional, qualquer reforma à Constituição, só será possível pelo Congresso Nacional, como representante do Povo. Por iniciativa direta da população, não há possibilidade de serem apresentadas e aprovadas leis e emendas constitucionais.
Dessa maneira, a Democracia perde o seu significado fundamental, deixando de ser um regime político no qual, a vontade popular possa ser expressada de forma direta, pela sociedade.
Os legisladores criaram um mecanismo ilusório no Art. 14 da CF/88, incluindo o Inciso III, ao lado do Plebiscito e do Referendo, como direito político, para o exercício da soberania popular.
Todavia, o Art. 61, em seu parágrafo 2°, que trata da iniciativa das leis, limita esse direito à apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, ou seja, o que se dá com uma mão, tomar-se-á com a outra e fica tudo, como se nada existisse, isto é, o elemento fundamental da sociedade, o Povo, ficará sempre preso ao Congresso Nacional, que continuará sem a fiscalização popular e, dessa forma, a Democracia Participativa Direta, jamais será exercida. Os Congressistas falarão, sempre, como intermediários e exercerão uma censura permanente sobre os mais justos pleitos, da sociedade.
Vamos vencer o malfadado plebiscito, defendido pela presidente Dilma e, agora, costurado pelo PT e pelos congressistas e que se nos afigura como uma maléfica manobra, uma maquiavélica construção de mentes perniciosas e que pretendem calar a boca do povo com uma enganação política. Digamos Não ao Plebiscito. Digamos Sim ao Referendo, o caminho mais seguro e verdadeiro para o Brasil
Essa petição será a abertura do portão para a democracia direta, participativa e transpartidária. Não haverá conluios, não haverá acordos perniciosos, não haverá enganação do povo, não haverá aproveitadores e está tudo dentro da lei, é constitucional, porque já existe em nossa constituição, mas de forma enganosa. Vamos recriá-la, então, conforme pensa e quer o povo. Os políticos não vão querer aprová-la, é claro que não, porque vão perder todas as mordomias, não vão mais poder negociar na calada da noite, a coisa pública, em transações espúrias. Mas a nossa assinatura no documento vai obrigá-los a aprovar a emenda. E, quando aprovada, a Emenda nº 01, então apresentaremos a Emenda nº 02, aonde estão todas as nossas aspirações para a reforma de base do Estado Brasileiro. Entenda povo brasileiro, o Referendo é a nossa maior força, será a nossa vontade via democracia direta. Com essa medida constitucional, todos os nossos problemas serão resolvidos, conforme a nossa cartilha . Esperar reformas políticas, partindo de políticos desqualificados é uma ilusão. Em uma democracia, o povo é o grande juiz. Vamos fazer justiça, exigir direitos inalienáveis, na mais perfeita ordem e progresso. Não vamos para as ruas, vamos para a Internet!
Tomem conhecimento de todo o teor da Emenda nº 2 e de toda a ideologia política do Transpartidarismo Político, através do meu Blog: http://zenomanickan1.blogspot.com/ em construção, aguardem! Leiam, abaixo, o teor da Emenda Constitucional nº 1 da Iniciativa Popular.
Esta Petição é o caminho da Lei, não vamos às ruas levar cacetetes e spray de pimenta e outras formas de agressão. Vamos diretamente dos nossos lares, resolver definitivamente, a recriação da Iniciativa Direta Popular, de forma que venha, realmente, permitir a recriação do Estado Brasileiro.
Vamos nos unir! Assinem, divulguem e façam o maior barulho! Como advogado, aposentado e pensador político, tenho a mais plena convicção que este é o caminho certo.
Josenildo Ferreira de Carvalho
Adv OAB 787 AL.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
EMENDA CONSTITUCIONAL PRO BRASIL N° 1, POR INICIATIVA DIRETA POPULAR.
PLEBISCITO, NÃO!!!
O Povo Brasileiro, por Iniciativa Popular e desejando fortalecer a Democracia Direta Participativa, na conformidade do Art. 14, inciso III e Art. 61, parágrafo 2°, da Constituição Federal do Brasil, de 1988, por subscrição dos eleitores constantes da relação anexa, representativa das exigências legais de 1%(hum por cento) do eleitorado nacional, com participação mínima de cinco Estados, respeitados os limites de 0,3( três décimos por cento) em cada um deles, sobre o seu número de eleitores inscritos, contidas, no artigo 61, parágrafo 2°, vem através desta subscrição, apresentar Projeto de Lei de Emenda Constitucional ao texto atual do Art.61 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que passará a ter a seguinte redação,
Art.61,par.2° do texto atual:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado, nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
Art. 61, parágrafo 2°, nova redação no texto emendado por Iniciativa Popular:
A Iniciativa Direta Popular, Instituto da Democracia Participativa, será exercida a qualquer tempo, mediante a sua remessa formal ao Congresso Nacional, para referendo, comprovando a subscrição nacional de 5%(cinco por cento) do eleitorado de cada Estado brasileiro ou, da participação mínima de 13(treze) Estados e, o Distrito Federal , mediante 10%(dez por cento) do eleitorado de cada um.
Parágrafo 3°. O Tribunal Regional Eleitoral coordenará a nível nacional, a intenção da abertura da Iniciativa Popular, nas mesmas condições de um processo eleitoral, atendendo requerimento dos seus iniciadores, distribuindo de imediato para todos os Estados da Federação, a comunicação de regularidade do processo, para a colheita das subscrições, devendo ser oferecida aos organizadores, a listagem dos eleitores, em cada Estado e todos os seus municípios, bem como, os meios legais e administrativos para a cobertura nacional das assinaturas, com reserva do horário eleitoral na mídia.
O resultado final da colheita das assinaturas será depositado em cada Tribunal Estadual, que processará as informações, guardando os seus arquivos e fornecendo aos organizadores da Iniciativa Popular, a competente Certidão, na qual constará: o número de cidadãos participantes, favoráveis à Iniciativa e à normalidade e lisura do evento, servindo este documento para informar o encaminhamento da Iniciativa ao Congresso Nacional, para o Referendo.
Parágrafo 4°. A Lei de Iniciativa Popular apresentada ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, será referendada, em sessão especial, com qualquer número de parlamentares, em “ regime de urgência urgentíssima ”, não recepcionando qualquer tipo de discussão, protelação ou emendas, por se tratar de Lei Supra-Congressual, originária da Fonte Natural do Poder que é o Povo, sendo, ato contínuo, encaminhada para a Sanção Presidencial, não podendo sofrer veto.
Subscritores:
1. Josenildo Ferreira de Carvalho
Ad. OAB 787 AL