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Abaixo-assinado MANIFESTO PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRANSPARÊNCIA EM NOVA FRIBURGO

Para: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Considerando que é preciso que a população e as instituições reajam à falta de
TRANSPARÊNCIA na Gestão Pública;
Considerando que a TRANSPARÊNCIA permite identificar e expor as ineficácias
processuais e corrupções do sistema, contribuindo na qualidade do serviço público;
Considerando que a participação popular, alicerce do controle social, depende
fortemente da TRANSPARÊNCIA das ações governamentais e das contas públicas,
pois sem informações as decisões são prejudicadas.
Considerando que a TRANSPARÊNCIA desencoraja a corrupção, pela facilidade de
identificar os seus responsáveis;
Vem o presente MANIFESTO nos chamar à responsabilidade como cidadãos,
independente de opções políticas, religiosas ou condição social, para cobrar a aplicação
das Leis de Transparência em nossa cidade, tanto no Poder Executivo como no
Legislativo, a saber:
LEI MUNICIPAL Nº 3.981 - TRANSPARÊNCIA NA PREFEITURA - Prevê a publicação
de:
I – a estrutura de Governo;
II – o Programa de Metas do Governo;
III – os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, detalhando:
a) a composição do seu quadro de servidores efetivos;
b) os funcionários nomeados, concursados ou contratados e suas respectivas funções, bem como seu endereço
eletrônico de correspondência (e-mail) ou outra forma de contato, quando caso de Chefia;
c) o telefone de cada Órgão.
d) as cópias dos contratos com pessoas físicas e/ou jurídicas, termos de adesão de concessão, decretos municipais
autorizativos de reajuste de tarifas ou taxas, editais de licitação e qualquer outro documento que consubstancie
obrigações do poder público com o setor privado
LEI MUNICIPAL Nº 4.012 - TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE - Prevê a publicação
de:
a) o quantitativo dos médicos lotados e suas respectivas especialidades por unidade de Saúde;
b) o quantitativo do pessoal técnico, incluindo enfermeiros, atendentes, socorristas, maqueiros;
c) o quantitativo de médico de família e de sua atuação por região ou por bairro;
d) o quantitativo de ambulâncias, vans e de outros veículos da própria Fundação Municipal de Saúde disponíveis e
em funcionamento que realizam o serviço de transporte de doente e paciente tanto dentro do Município quanto
para fora do mesmo;
e) a localização, o funcionamento e as atribuições do Banco de Sangue
LEI MUNICIPAL Nº 3.862 – TRANSPARÊNCIA NA EDUCAÇÃO - Prevê a publicação
de:
I - a relação das Escolas, com localização, telefone, endereço eletrônico de correspondência;
II - o quadro de funcionários, incluindo a Direção, os Professores e pessoal




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Esta petição foi criada em 19 junho 2013
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