Abaixo-assinado Solicitação de Assembléia pelos Associados - SINPOL/AM
Para: SINPOL/AM - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS
AO.
ILMO. SR. MOACYR MAIA DE FREITAS
Presidente do SINPOL – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Com os cordiais cumprimentos, sirvomo-nos do presente, para solicitar de V.sª. o especial obséquio no sentido de convocar, com base nos preceitos estatutários, toda a classe policial civil em gozo de seus direitos sindicais para participar de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a máxima urgência.
Urgem assuntos que se tratados de forma postergativa causarão prejuízos talvez irreparáveis à toda categoria, a saber:
1. Reajuste do Ticket-Alimentação; Este há quase 8 anos em defasagem, e que têm sido assunto postergado nas mesas de negociações com o Governo do Estado, sob o pretexto de ser assunto atinente à toda categoria de servidores do Estado, o que hoje sabe-se ser uma inverdade, a qual poderá ser comprovada mediante Lei de Acesso à Informação.
2. Adicional Noturno; Assunto polêmico desde sua instituição, mediante Lei 2.875/04, nunca foi regulamentado quanto a sua forma, e atualmente vêm sendo pago com incidência em cima somente do vencimento básico do policial, ao contrário do que acontece por exemplo na gratificação por localidade, ou no tocante às penalidades administrativas convertidas em multas, as quais incidem por todo o bojo de vencimentos do servidor, num flagrante ao princípio da Razoabilidade.
3. Adicional de Insalubridade; A Súmula vinculante nº 04 STF, proíbe a indexação do Salário Mínimo no calculo do adicional de insalubridade, e por Analogia, diversas são as decisões que têm obrigado Administradores Públicos, a não se utilizarem de vencimentos básicos para o mesmo cálculo – TÊM QUE SER CALCULADO EM CIMA DO TOTAL DE REMUNERAÇÕES DO SERVIDOR. Ademais, há quase 6 anos que o então Governador Eduardo Braga, ficou de determinar uma equipe técnica pra emitir laudo acerca das condições das unidades policiais, para que fosse providenciada regulamentação dos valores a serem pagos (de 10% a 40% conforme grau de insalubridade).
4. Horas extras; Mesma exigência para o cálculo do adicional Noturno, ou seja, em cima do total de remunerações do servidor, e não em cima do vencimento básico – É esdrúxulo um servidor sair de sua folga, ter gastos de traslado, alimentação, etc. a fim de realizar operações extras, e não receber nada por isso, e quando recebem, o valor mal supre a alimentação.
5. Morosidade no andamento dos processos administrativos; sabemos das dificuldades e do esforço monumental que os poucos servidores que fazem o trâmite dos procedimentos administrativos, principalmente os de Pagamento de Gratificação de Curso, também louvamos a iniciativa da Administração da Delegacia Geral, em ter conseguido o pagamento retroativo à data de protocolo do pedido, todavia a demora têm sido constrangedora e gostaríamos de apresentar a solução de um grande MUTIRÃO no intuito de acelerar os processos.
6. Apresentações; não cabe mais no Estado Democrático de Direito, a imposição de ilegalidades. Remoções de servidores de forma arbitrária, e com cunho punitivo não podem mais ser toleradas. A apresentação como forma de punir sumariamente têm que ser extirpada do nosso meio; servidor que cometer conduta irregular/ilegal tem que responder pelos meios legais, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa – Urge um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, mediado pelo MPE ou MPT no sentido de se padronizar a remoção de servidor na PCAM.
7. Exercício das Chefias e Gerências de Atendimento; O anexo III da Lei 3.722/12 prescreve no item 1 das Atividades Típicas, tanto do Investigador como do Escrivão de Classe ESPECIAL – Exercer a Chefia de Investigação, Permanência e Custódia; e Exercer a Chefia de Cartório – Respectivamente. Por Lei o exercício dessas chefias é EXCLUSIVO da classe ESPECIAL. Esse item precisa ser revisto imediatamente, e critérios OBJETIVOS precisam ser criados para que essas 3 Funções Gratificadas, não virem meras funções agregadas do Delegado Titular. Cursos, oficinas, experiência comprovada na ficha funcional poderiam ser critérios utilizados (Sugestão).
8. Promoção dos Servidores; Apesar da festa de comemoração já até ter sido realizada, e anunciada a promoção de quase 1.000 policiais, a referida promoção não ocorreu. A mídia, impressa, falada e televisiva, inclusive o Blog oficial do SINPOL-AM, já veicularam várias datas, mas os servidores policiais civis, nunca tiveram a oportunidade de escutar uma explicação plausível do nosso representante, a saber SINPOL. Queremos apenas uma resposta, uma previsão, o que não dá é pra viver na ansiedade.
9. Escalonamento; Estava prevista para janeiro de 2013, a segunda parcela do Escalonamento acordada com o Governo do Estado em 2012, e diante da morosidade na promoção, começa a nascer o temor quanto ao conflito PROMOÇÃO X ESCALONAMENTO.
10. Isonomia nas diárias dos Policiais; Não têm mais cabimento a disparidade nos valores pagos entre Delegados e demais Agentes da Autoridade, haja vista que o nível de escolaridade para o ingresso na carreira é o mesmo – SUPERIOR. Novamente fere o princípio da Razoabilidade. A fome do Delegado não é maior que a do Agente.
11. O QUE OCORRER.
Os assuntos pautados acima, são de interesse coletivo, urgentes e DEVEM ser objeto de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, única ferramenta eficaz e soberana. As decisões de um sindicato (Exclusas as de cunho administrativo), não competem à Diretoria Executiva, e sim a Assembléia. Por oportuno solicito que a forma de votação, em caso de convocação da assembléia, seja explicitada no início desta.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me ao dispor, no aguardo de uma resposta positiva.