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Abaixo-assinado Apoio para que o Supremo Tribunal Federal julgue inconstitucional a Lei que permite o abate de animais em cultos religiosos

Para: Ao relator do processo: Ministro Marco Aurélio de Mello


Lei Estadual 12.131/04

? A Lei Estadual nº 12.131/04, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande em 23 de julho de 2004, de Autoria do Deputado Edson Padilho(PT-RS) estabelece o seguinte:
“ Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção dos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinteredação:
Art. 2º ........
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias de matriz africana ".
? Na mesma data, regulamentando a alteração promovida pela Lei nº12.131/04, foi publicado o Decreto Estadual nº 43.252, o qual estabelecia em seu artigo 3 º, o seguinte:
"Para o exercício de cultos religiosos cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem a utilização de recursos de crueldade para a sua morte".
? A alteração legal e o respectivo decreto regulamentador objetivaram tornar lícito, no Estado do Rio Grande do Sul, o sacrifício ritual de animais. Posteriormente a sua entrada em vigor o Ministério Público do Rio Grande Do Sul deu entrada a uma ADIN( Ação Direta de Inconstitucionalidade) em relação a referida lei. Entretanto, o Tribunal de Justiça do RS decidiu pela constitucionalidade da norma. O MP por alegar que a matéria feria questão tanto da constituição Federal quanto Estadual, e o Processo está atualmente no Supremo.
? Diante disso o Deputado Ricardo Izar entrou com um Oficio no Supremo Tribunal Federal, no qual pede para que o ministro Marco Aurélia de Mello apresente seu relatório, e que a Corte julgue-o da maneira mais rápida possível.
O Deputado ressaltou que: “ É muito importante que todos os envolvidos com a causa enviem emails ao Ministro Marco Aurélio do STF,e e ressaltem a ele importância de uma decisão final sobre esta lei absurda”.



Ação Direta de Inconstitucionalida tramitando no Supremo Tribunal Federal
? RE 494601 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
? Origem: RS - RIO GRANDE DO SUL
? RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
? RECORRIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
? Distribuição do Recurso Extraordinário em 29/09/2006
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a) desde 19/12/2007.
Transgressão a Constituição Federal
? “ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
? Por fim, deve-se dizer que a liberdade de crença também é garantida pela Constituição ( artigo 5º, inciso VI) todavia não pode se sobrepor a defesa dos animais!





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Esta petição foi criada em 09 fevereiro 2012
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