Abaixo-assinado Pela aprovação do Projeto de Lei 518, de 2009, que altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, para transformar o Ministério da Educação em Ministério da Educação de Base.
Para: Congresso Nacional do Brasil
Pela aprovação do Projeto de Lei 518, de 2009, que altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, para transformar o Ministério da Educação em Ministério da Educação de Base.
O Projeto de Lei 518/2009 transfere para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as competências e os órgãos do Ministério da Educação (MEC) relativos à educação superior. Se aprovado, o Art.27 da Lei n. 10.683 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Os Assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: ...
IV – Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Política nacional de pesquisa científica e tecnológica;
b) Planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência e tecnologia;
c) Política de desenvolvimento da informática e automação;
d) Política nacional de biossegurança;
e) Política espacial;
f) Política nuclear;
g) Controle de exportação de bens e serviços sensíveis;
h) Educação superior;
i) Pesquisa e extensão universitária;
j) Magistério do ensino superior;
k) Avaliação, informação e pesquisa educacional referentes à educação superior.”
Um dos objetivos do Projeto é fazer com que o Ministério da Educação concentre suas atenções e energias na promoção da educação de base (ensino fundamental e médio), sem alteração na estrutura ou recursos das Universidades. Ao mesmo tempo, a alteração permitirá melhor atuação das Universidades no desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico do Brasil.
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