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Abaixo-assinado Simples Nacional - PLS 00467/2008 - Inclusão da atividade de desenho

Para: Senador José Pimentel

Exmo. Sr. Senador José Pimentel

Relator do PLS 00467/2008 - Complementar

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

Excelentíssimo Senhor

Somos desenhistas profissionais.

Ao nos apresentar assim com apenas três palavras, dizemos muito pouco do longo caminho que tivemos de percorrer para nos profissionalizar, e dos serviços que prestamos à sociedade.

Foram muitos anos de estudos e principalmente de treinamento, porque o simples pendor para o traço não qualifica as pessoas para o exercício dessa atividade.

Não é exagero dizer que estamos presentes em boa parte das atividades humanas, principalmente naquelas que mais de perto dizem respeito à criatividade e à educação.

— Estamos nos livros infantis, primeiros passos para o aprendizado cognitivo. A editora que nos contrata para desenhá-los vende-os para as livrarias. Sobre o preço do livro não recai nenhum imposto (art 150, da CF). Sobre o nosso serviço recaem todos os tributos porque o nosso pequeno estúdio não pode se abrigar sob as asas protetoras do Simples Nacional.

— As editoras da maior parte dos livros adotados nos ensinos fundamental, médio e superior também se valem dos nossos serviços. Sobre os livros vendidos não recaem impostos, mas nós que os desenhamos recolhemos o IRPJ sob a modalidade do lucro presumido, muito mais onerosa do que a modalidade de recolhimento a que se obrigam as pequenas e médias empresas que podem optar pelo Simples Nacional.

— O comércio de figurinhas em bancas de jornal abriga-se, quanto ao recolhimento tributário, sob a imunidade constitucional de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Decisão do Superior Tribunal de Justiça). O desenhista que recebeu a encomenda de desenhá-las não goza de nenhuma isenção tributária.

— O proprietário de três padarias que, em conjunto, faturam R$ 3.600.000,00 anuais, tem seus negócios enquadrados no Simples Nacional. O pequeno estúdio de desenho / ilustração, a quem o dono das padarias encomendou o desenho do logotipo do seu negócio, recolherá, guardadas as devidas proporções, tributos muito mais elevados do que aqueles que serão recolhidos pelas três padarias. Ressalte-se que os estúdios faturam, em média, algo em torno de R$ 100.000,00 anuais.

— Raramente as editoras mantêm desenhistas / ilustradores no seu quadro de pessoal porque nem sempre têm livros para ilustrar. Essa circunstância faz com que os ilustradores trabalhem por conta própria, e se vejam na contingência de constituir pessoa jurídica porque as editoras que eventualmente os contratam exigem que os desenhos lhes sejam entregues acompanhados de nota fiscal de serviços. Não podendo se beneficiar do regime do Simples Nacional, a pequenina empresa do desenhista / ilustrador obriga-se a recolher os mesmos tributos que são exigidos de empresas de médio e grande porte (modalidade lucro presumido).

Ao ressaltarmos essas contradições, não nos move a intenção de criticar as decisões tomadas anteriormente, porque tudo tem seu tempo e sua hora. Queremos, tão somente, oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do instituto das microempresas e empresas de pequeno porte. Temos consciência de que o pretendido aperfeiçoamento faz parte do processo democrático.

Eminente Senador

Poderíamos ilustrar esta correspondência com um sem número de exemplos e considerações, entretanto, a julgar pela atuação parlamentar de V. Excia, notadamente na presidência da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, e nas áreas de empreendedorismo e educação, estamos convictos de que essas poucas palavras são suficientes para ressaltar a conveniência, até mesmo por ser questão de justiça, da inclusão de todas as modalidades de desenho no rol das atividades que podem usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional. A nossa atividade é edificante.

Em resumo, submetemos ao elevado juízo de V. Excia a possibilidade de se manifestar favoravelmente, no relatório que lhe cabe enviar aos demais membros da Comissão de Assuntos Econômicos, quanto à inclusão da atividade de desenho / ilustração dentre aquelas que podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Com respeito e consideração, subscrevemo-nos, atenciosamente,




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Esta petição foi criada em 04 novembro 2011
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