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Abaixo-assinado Manifesto contra a eliminação de vidas indefesas - Projeto de Lei da Reforma Penal que permite o aborto

Para: Congresso Nacional do Brasil


Manifesto contra a eliminação de vidas indefesas - Projeto de Lei da Reforma Penal que permite o aborto



No momento em que projeto de Reforma Penal atualmente em exame no Senado Federal pretende liberar o aborto, como membros da sociedade brasileira, cidadãos e cidadãs, não podemos deixar de nos manifestar em repúdio a tal iniciativa, exercendo um direito que consiste também em dever.

Não podemos nos calar, nos omitir, diante de um fato de graves consequências como este.

O falso argumento que vem sendo exaustivamente repetido para a iniciativa, a compaixão por mulheres pobres, que perdem a vida em razão de aborto inseguro, comparadas a membros das classes abastadas, que tem acesso a recursos para realizá-los sem danos, não afasta e jamais afastará a injustiça e imoralidade do ato: trata-se de um desvio de argumentos, meramente.

Para reforçar o falso argumento, os apoiadores da causa não hesitam em lançar mão de números inverossímeis, que não se sustentam em confronto com a realidade e até com estatísticas veiculadas pelo Ministério da Saúde em seu site (diversas causas de óbitos maternos e o nº de ocorrências - http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php). As injustiças sociais, a iniquidade na distribuição de bens e serviços em nossa sociedade, é fato grave e merece ser combatido através de políticas públicas adequadas e não servir de escudo para uma iniciativa, a liberação do aborto, que tem merecido o repúdio da sociedade brasileira, aferido em repetidas pesquisas de opinião.

Digno de consideração o fato de não poucas pesquisas salientarem o dano que tal prática causa ao psiquismo da mulher.

Cita-se, a propósito, artigo publicado pela revista científica inglesa British Journal of Psychiatry em setembro de 2011, que faz um levantamento dos danos causados à saúde mental das mulheres que fazem aborto. Sem conotação religiosa, o artigo intitulado “Aborto e Saúde Mental” foi elaborado com base em uma pesquisa com 877 mil mulheres, das quais 163 mil haviam passado pela experiência do aborto. Segundo o estudo, mulheres que fizeram abortos têm quase o dobro de risco de desenvolver problemas mentais em comparação com as demais pessoas. A pesquisa mostra que o aborto afeta a saúde mental e pode causar ansiedade, depressão, alcoolismo, abuso de drogas e suicídio.

A pesquisa concluiu que o aborto estava relacionado a 34% de aumento de chances de transtornos de ansiedade, 37% de depressão, 110% de aumento de risco do abuso do álcool, 220% do uso de maconha e 155% mais chances de suicídio.

A pesquisa em questão foi conduzida pela Doutora Priscilla Coleman, da Bowling Green State University, Ohio/EUA, docente de Desenvolvimento Humano e da Família. Para ela, os riscos associados ao aborto “devem ser compartilhados com a opinião pública e levados ao conhecimento das mulheres antes que se submetam a tal procedimento”. (Priscilla K. Coleman, 2001).Abortion and mental health: quantitative synthesis and analysis of research published 1995–2009.The British Journal of Psychiatry(2011)199:180-186).

Há o alerta de outras pesquisas a demonstrar que a prática do aborto é contrária a saúde e bem estar da mulher, o que recomendaria que também sob tal prisma, a medida prevista no projeto deva ser rejeitada.

Para os que têm fé (a grande maioria, diga-se, da população brasileira) são inúmeras as referencias nas Sagradas Escrituras que atestam a existência de um ser antes do nascimento, a sacralidade da vida desde a concepção. Menciona-se:

Salmo 139, 13-15: ”Fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, vós me tecestes no seio de minha mãe, Sede bendito por me haveres feito de um modo tão maravilhoso, pelas vossas obras tão extraordinárias”.

Isaías 49,1: “Ainda no seio de minha mãe Ele pronunciou o meu nome”.

Jeremias 1,5: “Antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes do deu nascimento, eu já havia te consagrado”.

Lucas 1,41-42: “Ora, apenas Isabel ouviu a saudação de Maria, a criança estremeceu em seu ventre; e Isabel ficou cheia do Espírito Santo. E exclamou em alta voz: Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre”.

Não estaria o Estado, se aprovado tal permissivo, divorciado dos valores religiosos acolhidos pela maior parte da população brasileira?

E ainda, não passaria a mensagem de que a vida (humana) não tem valor, de que não merece ser defendida, amparada, acolhida, enfim, estimulando a sua banalização e em consequência, a flexibilização do imperativo ''Não matarás”?

Não seria o caso de se propor políticas públicas de amparo, proteção à maternidade e até de encaminhamento à adoção o recém-nascido, se persistente a recusa pela mulher à maternidade?

Argumentam que a mulher seria “dona“ de seu corpo, mas seria ela a “autora” da vida, proprietária desse ser que se aloja em seu corpo e dele espera a nutrição, amparo e acolhida, a vida que consiste em um insondável mistério, que a ciência mal consegue, caminhando às cegas, decifrar?

Não bastasse, a iniciativa revela divergência com o direito natural, e mais, conflita com o ordenamento jurídico pátrio e a Convenção Americana de Direitos Humanos, confira-se:

A Constituição da República de 1988, no art. 5º, que é cláusula pétrea segundo o art. 60, §4º, IV, assegura:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”. (destaques nossos).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), por sua vez, dispõe:

“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência." (grifos nossos).

O Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), determina em seu art. 4º, 1:

"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."( grifos nossos)

A questão central é: é defeso à mulher, com licença concedida pelo Estado, suprimir uma vida em formação, um novo ser, sem direito à defesa, carregado de potencialidades, a principal delas, a de viver, desenvolver-se, existir? Um ser que porta em si todas as instruções para que se realizem os processos biológicos necessários à continuidade desta vida?

Manifestando-nos contrários aos permissivos para a liberação do aborto inseridos no Projeto de Reforma do Código Penal, firmamos o presente manifesto, para oportuno encaminhamento aos deputados e senadores responsáveis por sua apreciação.




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 04 abril 2013
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