LEI Nº 5301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. CUMPRIMENTO.
Para: ALERJ, MINISTÉRIO PÚBLICO, GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Aos Excelentíssimos Deputados Estaduais e Excelentíssimos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no em território nacional brasileiro, solicitam de Vossa Excelência o cumprimento do que versa o Art. 6º da LEI Nº 5301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Art. 6º O Governo do Estado realizará estudos com objetivo de que DENTRO DE 5 (CINCO) anos nenhum servidor do Estado perceba como vencimento-base ou SOLDO valor MENOR do QUE O estabelecido como SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL."
Com base no vencimento do prazo supracitado, 05 (cinco) anos, que seja apresentado publicamente o resultado deste estudo, haja vista tal importância e abrangência deste ato que interfere diretamente na qualidade de vida desta categoria de servidores públicos.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
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