DIGA NÃO! AO LIMITE DA SUA BANDA LARGA FIXA!
Para: Ao Congresso Nacional / Diretor da ANEEL
Estado do Pará, 19 de abril de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Renan Calheiros
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Eduardo Cunha
Excelentíssimo Senhor Diretor Geral da Agência Nacional Romeu Rufino
Nós, abaixo-assinados, PARAENSES, representados pelo Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Estado do Pará – IDPC/PA vimos através deste instrumento, expor e requerer o seguinte:
1. Sabemos que os serviços de conexão com a internet, tanto banda larga fixa, quanto a móvel sempre nos foi prestado com péssima qualidade.
2. A conexão com a internet é uma das piores e mais caras do mundo, com operadoras vendendo pacotes caros e entregando apenas metade do que foi contratado.
4. As operadoras de internet como a Vivo, Net, OI, etc são os recordistas em reclamações em todos os órgãos especializados em Defesa do Consumidor.
5. Diante disso, foi anunciado que a partir do ano de 2017 a internet banda larga fixa será limitada ao pacote contratado, passando as mesmas a reduzir ou até mesmo cortar a conexão do usuário que ultrapassar os limites de transferência de dados.
6. Tal medida VETA o acesso à rede e é uma afronta ao texto do Marco Civil onde defende o livre acesso à internet, além de ser uma afronta aos Direitos e garantias individuais do cidadão.
7. Sabemos que a realidade é que as operadoras estão se utilizando de tal instrumento para tentar se recuperar de prejuízos ocasionados pela perda de clientes de TV por assinatura que estão perdendo espaço para serviços de Stream como Netflix, numa clara tentativa de forçar as pessoas a assinar pacotes adicionais e outros pacotes cada vez mais caros.
8. O acesso a internet é uma necessidade diária do cidadão que a utiliza com fins laborais, entretenimento, didáticos e etc.
Destarte, nós vimos a presença de V. Exa. requerer que sejam tomadas medidas administrativas para conter esse abuso anunciado pelas operadoras de telefonia. Ressaltando, que o Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Estado do Pará não medirá esforços para conter tal abuso por via judicial se necessário.