Contra a divisão da Ciclovia Victor Nicolau Körbes com pedestres e pelo sinalização conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Novo Hamburgo, José Luis Lauermann
Em sessão no dia 12 de novembro de 2014, o Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Sr. Egon Kirchheim, afirmou que a Ciclovia Victor Nicolau Körbes será sinalizada como espaço compartilhado entre pedestres e ciclistas. Contudo, segundo o Projeto de Lei Nº 77/2014, proposto pelo vereador Raul Cassel e aprovada em 9 de junho de 2014, o trajeto vermelho demarcado paralelo à linha do trem na Av. Nações Unidas é oficialmente definido como uma Ciclovia e recebe o nome de “Ciclovia Victor Nicolau Körbes”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Anexo 1, define-a, então, como sendo uma “pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”.
Segundo o artigo 58 do CTB, “[...] a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento [...]” (grifo nosso). Desta maneira, os ciclistas são proibidos, por lei, de utilizarem a via da Av. Nações Unidas no trecho em que esta acompanha a ciclovia. Da mesma maneira, os pedestres, segundo artigo 68 da mesma lei, são obrigados a utilizar o passeio (parte da calçada destinada à circulação exclusiva de pedestres). Ainda no CTB, o artigo 254 identifica como infração pelo pedestre os atos de:
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
A proposta de divisão com sinalização na ciclovia pretende separá-la igualmente em duas partes: uma para ciclistas, outra para pedestres. Contudo, a atual área destinada a ciclos possui 2m de largura, abaixo da mínima recomendada. Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV - Sinalização Horizontal (p. 36), o recomendado para o trajeto bidirecional para ciclos é de 2,5m e, quando unidirecional, 1,5m. Recorrendo à literatura, é recomendado uma largura mínima de 2,4m (GONDIM, 2010, p. 56)1 para o caso ideal de quando há uma separação física de 1m do tráfego de veículos automotores. Devido à cerca que beira o Arroio Luiz Rau, a qual é um obstáculo num dos extremos da ciclovia, a largura mínima para o trajeto bidirecional com obstáculo de elemento lateral contínuo é modificada para 2,70m (Ibid, p. 94). Com a implementação da divisão, o espaço destinado aos ciclistas para tráfego bidirecional será de 1m. Lembramos que este é inferior até mesmo que o recomendado para uma ciclovia unidirecional, sendo apenas ? (dois terços) deste.
A ciclovia já possui um estreitamento (próximo à Estação FENAC), onde a largura é de 1,3m. Atualmente, segundo a experiência diária de ciclistas da nossa cidade, este trecho não suporta o tráfego bidirecional, seja de bicicletas ou até mesmo pedestres, quando um dos lados ou tem de parar ou invade a via dos veículos automotores. Deste modo empírico, se inferimos que é impraticável o trânsito bidirecional em um espaço com largura de 1,3m, concluímos que uma redução para 1m em toda a extensão do trajeto é, portanto, também impraticável.
De acordo com os pontos levantados e argumentados acima, os abaixo-assinados pedem a devida sinalização (vertical e horizontal) da Ciclovia Victor Nicolaus Körbes e que esta continue legalmente restrita à circulação de ciclos, como definido por lei.