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DESMEMBRAMENTO SALA DE AULA 6º ANO A ( 41 ALUNOS MATRICULADOS E FREQUENTES) ,POR SUPER LOTAÇÃO

Para: EE CEL ERNESTO SCHIMIDT SUZANÁPOLIS - SP ( ANA CLAUDIA DIAS CHIQUETO) E DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JALES AOS CUIDADOS DO DIRIGENTE DE ENSINO E DA SUPERVISÃO RESPONSAVEL PELA UNIDADE ESCOLAR

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
08-08-24
Publicado na Edição de 08 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DAS CLASSES APTAS À ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Artigo 19 – A homologação das classes aptas à atribuição, a que se refere o inciso VI do artigo primeiro, dar-se-a, pelo Órgão Central, considerando os seguintes critérios:
I – para unidades escolares urbanas que ofertam as etapas de ensino fundamental e ensino médio, inclusive na modalidade EJA, serão considerados os referenciais numéricos estabelecidos nas legislações vigentes, quais sejam:
a) 30 alunos, para as classes dos anos iniciais do ensino fundamental;
b) 35 alunos, para as classes dos anos/séries finais do ensino fundamental;
c) 40 alunos, para as classes de ensino médio;
d) 45 alunos, para as turmas de educação de jovens e adultos, nos níveis fundamental e médio.









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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2025
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