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Petição Pública - Inclusão no Orçamento participativo das demandas da população (PCD) - Pessoa com Deficiência.

Para: PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

Petição Pública - Inclusão no Orçamento participativo das demandas da população (PCD) - Pessoa com Deficiência.


Excelentísimo Sr. Prefeito Bihl Elerian Zanetti.


Nós da TEAMO AUTISTA CAMPINA GRANDE DO SUL – PR - Um grupo de pais, mães e os autistas da região, solicitamos à Prefeitura do Município a inclusão no Orçamento participativo das demandas da população (PCD) - Pessoa com Deficiência.

Contextualização:

Ao longo do ano de 2022, tivemos diversas conversas com o poder executivo e legislativo, no intuito de conscientizar sobre o tema do autismo em nossa região, bem como debater sobre as necessidades e condições de vida da pessoa autista e suas famílias em nosso município, a fim de garantir o cumprimento dos direitos à inclusão, ao desenvolvimento, ao atendimento especializado, à informação, à acessibilidade nas escolas, à educação de qualidade, ao diagnóstico, ao atendimento multidisciplinar, aos medicamentos, ao esporte, ao lazer e ao trabalho.

Essas reuniões culminaram no Seminário Sensibilizar para Incluir, realizado pela Secretaria de Educação em parceria com a Teamo Autista. Esse evento nos possibilitou conhecer o autismo através da perspectiva de um autista, na fala do palestrante Marcos Petry. Sua participação na militância por direitos contribuiu muito para o entendimento do quanto é necessário investir em terapias, atendimentos e oportunidades para a comunidade TEA.

Atualmente os atendimentos que estão sendo disponibilizados a alguns autistas, são no “centro de especialidades médicas”, o qual não há atendimento prioritário para pessoa com autismo, as especialidades atendem o público em geral.

A equoterapia vem sendo utilizada como tratamento reabilitador em diferentes patologias, no entanto, sua eficácia ainda não é comprovada no que tange ao desempenho funcional de indivíduos com autismo.

O município não dispõe de um protocolo de atendimento prioritário nas unidades de saúde para atendimentos de rotinas ou atendimentos emergenciais, não existe a mera sinalização que a pessoa deficiente tem atendimento prioritário conforme especifica a Lei municipal 472/2017, constrangendo a família e principalmente a pessoa autista.

De modo que, se faz necessário um espaço que venha atender a comunidade TEA e familiares, no que tange ao acolhimento, capacitação, diagnóstico e intervenção terapêutica. A exemplo da cidade de Curitiba com a criação do Ambulatório Encantar.

Justificativa:

Segundo estudo publicado na Jama Pediatrics, realizado com 12.554 pessoas e dados de 2019 e 2020, revelou um número de prevalência de autismo nos Estados Unidos de 1 autista a cada 30 crianças e adolescentes entre 3 e 17 anos naquele país. A prevalência anterior, considerada uma das mais relevantes do mundo, é de 1 em 44, divulgado em dezembro de 2021 pelo CDC (sigla em inglês do Centro de Controle e Prevenção de Doenças do governo dos EUA), com dados referentes a 2018. Se levarmos em consideração esses dados, temos em nossa região, particularmente em nosso Município, mais de 1000 (hum mil) pessoas Autistas.

Os casos de autismo vem apresentando aumento em parte devido às mudanças na prática do diagnóstico e incentivos financeiros que colaboram para tal. O Autismo não é uma doença, é um transtorno do neurodesenvolvimento, em que, na grande maioria dos casos, precisa de acompanhamento ao longo da vida. Vale ressaltar que a intervenção precoce está associada a ganhos significativos no funcionamento cognitivo e adaptativo da criança, de acordo com as constatações de estudos e observações ao longo dos anos.

Por conseguinte insta salientar que segundo a ANS, Agência Nacional de Saúde e A ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que é a ciência que possui o conjunto de intervenções com o maior número de práticas baseadas em evidência para o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), a intervenção necessita de atenção individualizada de forma intensa em número mínimo de horas e dias (30 a 40 horas semanais) cobrindo diferentes repertórios e habilidades do paciente. Dentre os tratamentos comprovados e baseados em evidência científica que aplicam o Método ABA estão: Terapia Ocupacional, Psicologia e Fonoaudiologia. Esse acompanhamento multidisciplinar traz grandes benefícios, afinal os tratamentos nessas especialidades visam tornar os indivíduos mais independentes em todas as suas áreas de atuação favorecendo uma melhoria na qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias.

Sabemos que, não existe um tratamento padrão para o autismo, que se caracteriza pelo déficit de comunicação e interação social, além de comportamentos repetitivos e áreas restritas de interesses, cada paciente diagnosticado exige um projeto terapêutico individualizado.

Portanto, o diagnóstico e a intervenção terapêutica precoce são elementos fundamentais para o sucesso na comunicação, socialização, coordenação motora, autonomia e outros aspectos do crescimento das crianças com autismo. Diversas pesquisas demonstraram que a aprendizagem e desenvolvimento da criança ocorrem mais rapidamente na idade pré-escolar.

Conclusão:

De fato temos uma legislação, os direitos dos autistas no Brasil são assegurados por leis como a Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambas consideram pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. Em conformidade temos a Lei municipal n° 472/2017 - que Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Toda a legislação ainda encontra dificuldade para sua aplicabilidade, muitas vezes os próprios legisladores desconhecem a realidade da causa do autismo e a sua complexidade.


O autismo não é um transtorno que afeta apenas a criança, o autismo é um transtorno que afeta a família inteira, e ele tem que ser considerado e tratado a um nível familiar. Para a comunidade TEA, o Autismo está claro, sem terapias há um grande comprometimento no desenvolvimento e na evolução dos autistas. Entretanto, a questão da desigualdade social e a resistência da sociedade e principalmente dos gestores em entender o autismo como um problema de saúde pública, vem afetando o atendimento, dificultando a integração social e a criação de políticas públicas que visem a qualidade de vida da pessoa com transtornos globais do desenvolvimento e seus familiares.

Por isso, vimos nos manifestar enquanto familiares de autistas e representantes desta causa legítima, que a pauta deve ser amplamente discutida, debatida, dissolvida e difundida na sociedade para que os direitos sejam garantidos em todos os setores (saúde, educação, esporte, lazer, cultura), e solicitar à Prefeitura do Município a inclusão no Orçamento participativo das demandas da população (PCD) - Pessoa com Deficiência.

Da solicitação:

1. Solicitamos a construção de um ambulatório que seja especializado no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Que possam ofertar atendimento especializado tais como: neuropediatria, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade, pediatria e atendimento odontológico.

2. Solicitamos a criação da profissão TUTOR ESCOLAR CAMPINENSE para que o nosso município possa formar, através da Secretaria de Educação ou parcerias, esses profissionais, evitando a troca repentina e desgaste na capacitação de pessoas que vão apenas transitar pelo cargo, trazendo gastos ao município e danos afetivos e psicológicos aos tutelados.

3. Na área de lazer, esporte e cultura, se faz necessário a contratação de profissionais especializados para atendimento das pessoas PCDs e/ou capacitação dos que estão atuando atualmente, bem como a adaptação de materiais de uso para as práticas de esportivas/culturais, além da revitalização dos acessos nas salas, praças, quadras, ginásios e áreas de lazer infantil e adulto, visando uma acessibilidade segura e, acima de tudo, inclusiva.

4. Garantir condições necessárias para que a Meta 4 do Plano Municipal de Saúde seja cumprida;

a. Garantir a matrícula da criança público-alvo do atendimento educacional especializado no contra turno, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica escolar, alimentando corretamente o censo escolar;

b. Ampliar o atendimento educacional especializado ao público-alvo de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, fortalecendo a parceria entre secretaria municipal de educação e a secretaria municipal de saúde, para que a equipe multidisciplinar (neurologistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e psiquiatra infantil), possa realizar atendimento específico e flexível ao público-alvo da educação especial;

c. Fortalecer o trabalho em rede com diferentes segmentos (Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Ação Social, Esporte e Cultura) e também a articulação com as famílias e entidades conveniadas;

d. Promover entre os profissionais de educação trocas de experiências, palestras e formação específica para atendimento das especificidades dos estudantes do atendimento educacional especializado;

e. Fortalecer o atendimento nas salas de recurso de surdez e baixa visão, visando atendimento pedagógico de orientação às escolas e de orientação às famílias, no intuito de viabilizar as políticas de acessibilidade para os estudantes com surdez ou deficiência auditiva, dentre essas políticas a presença de profissionais capacitados e habilitados como professores bilíngues, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guia-intérprete para surdos cegos, professores de Libras, quando necessário;

f. Fortalecer o atendimento educacional especializado no intuito de através de uma avaliação específica, detectar a presença dos estudantes com altas habilidades e superdotação, realizando intervenções específicas para este público-alvo;

g. Realizar concurso público para professores que possuam formação específica na área de surdez;

h. Oferecer formação continuada específica para a Educação Inclusiva;

i. Garantir transporte adaptado para locomoção dos estudantes com necessidades especiais;

5. Solicitamos a construção de um CMAEE - O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado para ampliar o suporte a educação inclusiva, ajudar a atender a demanda, contribuir para a qualidade do atendimento, formação e capacitação de profissionais e familiares, bem como ofertar avaliação diagnóstica psicoeducacional e atendimento terapêutico-educacional nas áreas de Pedagogia Especializada, Reeducação Auditiva, Reeducação Visual Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Serviço Social a educandos com necessidades educacionais especiais, matriculados prioritariamente em escolas e creches Municipais ou residentes em sua área de abrangência, com vistas ao desenvolvimento de suas potencialidades e o resgate de melhores condições de desempenho pessoal, escolar e social.



Presidente Leandro de P. Aguiar
TEAMO AUTISTA C. G. SUL
Pais, Mães e Autistas da região.
Campina Grande do Sul, Agosto de 2022








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Esta petição foi criada em 30 agosto 2022
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