Auditoria contábil e fiscal do SINDIPETRO NF
Para: Ao Ministério Público do Trabalho - MPT
Os Abaixo-assinados vem respeitosamente solicitar ao Ministério Público do Trabalho - MPT, na qualidade de trabalhadores petroleiros filiados no Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, SINDIPETRO NF, requerer auditoria contábil e fiscal da nossa entidade.
Neste ano devido a pandemia e às medidas de isolamento social, não foi realizada a Assembléia Anual de Aprovação das Contas usualmente realizada no mês de abril.
Acontece neste ano a eleição para a entidade e estão inscritos como candidatos à reeleição 28 candidatos da atual gestão, num total de 40 candidatos em Chapa única Inscrita. Apenas 12 novatos.
A entidade a revelia dos decretos relacionados a pandemia, iniciou processo eleitoral, mesmo sem ter como tornar ampla a divulgação do pleito, o que era feito através de panfletagem nas portas das empresas dos filiados, mesmo assim deu continuidade ao processo, tendo apenas a chapa única inscrita que se constitui na continuidade do mesmo grupo político em maioria. Esta situação é alvo de processo na justiça do Trabalho: Processo 0100300-29.2020.5.01.0482 e Mandado de Segurança 0100878-80.2020.5.01.0000.
Foi feito pedido de impugnação dos 28 candidatos a reeleição à Junta eleitoral que manteve as inscrições. A base do pedido é a ausência da apresentação das declarações obrigatórias à Receita Federal.
Diante o fato de não ter acontecido a Assembleia de prestação de contas, não apresentar estas declarações obrigatórias aos filiados, é fato ainda mais grave.
O conselho fiscal do SINDIPETRO NF foi consultado sobre a regularidade fiscal junto a Receita Federal e não se pronunciou.
As referidas declarações obrigatórias para a entidade são:
-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Art.4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) – Item I do Art.2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
-Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf – Art.2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – Art.2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
-Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições – Art.4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012
-ECD - Escrituração Contábil Digital -Art.3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
-Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Art.1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Solicitamos portanto que o MPT averigue e tome as devidas providências relativas a esta situação.