Todo poder emana do povo - Acorda Três Rios
Para: Cidadãos do município de Três Rios
Reduz os salários do Vereadores; Fixa novo Subsídio dos Vereadores a partir de 2017; e, institui a auditoria externa das contas da Câmara de Vereadores de Três Rios.
A Câmara Municipal de Três Rios, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para legislatura de 2017-2020 fica estabelecido no
valor de R$ 1.917,00 (mil e novecentos e dezessete reais).
§1º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos demais
Vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie que o diferencie dos demais.
§2º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por
escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto, no próximo subsídio de R$ 187,50 (cento
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) por cada falta cometida.
Art. 2º - Fica aprovado que as Contas Públicas da Câmara Municipal de Três Rios passarão a ser
auditadas anualmente na modalidade, fiscal, contábil, financeira e trabalhista por uma empresa
independente.
Parágrafo Único - A empresa de auditoria será contratada por meio de Licitação obedecendo
aos ditames das Leis Federais 8.666/1993 e 10520/2002;
Art. 3º - Fica reduzido imediatamente em 50% (cinquenta por cento) o salário de todos os
vereadores eleitos no último pleito eleitoral para o período de 2013 a 2016.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no §1º do Art. 1º desta Lei ao Presidente da Câmara.
Art. 4º - O dinheiro resultante da economia com a redução prevista no art. 1º e no art. 3º seja
exclusivamente aplicado em saúde ou educação ou para melhoria dos salários dos funcionários
públicos concursados e estável ou construção de casas populares, sendo vedada qualquer outra
destinação.
§1º - A critério do Executivo e com anuência de maioria absoluta da Câmara de Vereadores,
poderão ser estabelecidos percentuais a serem aplicados nas áreas elencadas caput deste
artigo.
§2º - Competirá a Câmara de Vereadores por meio de Auditoria Externa, conferir e acompanhar
a efetiva aplicação destes recursos.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MOVIMENTO TODO PODER EMANA DO POVO – ACORDA TRÊS RIOS
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei de que os cidadãos trirrienses enviam a esta casa, tem como
escopo a redução dos subsídios para a próxima legislatura; implantação de uma auditoria
externa feita anualmente das Contas da Câmara Municipal de Três Rios; e, a redução imediata
do atual salário dos vereadores em 50% (cinquenta por cento).
Com esta medida visa-se:
1 – Cortar gastos diante da crise que poderão ser revertidos em educação e saúde;
2 – repelir pessoas que pensam em se tornar representantes do povo em função apenas
do alto salário; e,
3 – dar maior transparência e moralidade a casa que deve servir de exemplo para toda
Administração Pública Municipal, uma vez que esta casa e seus representante são
imbuídos do dever de fiscalizar.
Com estas mudanças, espera e confia o Cidadão de Três Rios que os próximos
candidatos ao cargo de vereador estejam realmente compromissados com Cidade e para
melhoria desta, ou invés de buscar na vereança uma “profissão” ou forma de enriquecimento.
Ademais, em nossa Cidade os nossos edis costumam se reunir duas (02) vezes no
período noturno, o que faz perfeitamente com que os vereadores possam continuar a exercer
seus empregos anteriores sem qualquer prejuízo financeiro. Onde o subsídio conferido aos
Vereadores deve ser uma ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da
função, como deslocamento até a Câmara de Municipal para comparecer às sessões ou outros
pequenos gastos inerentes ao mandato.
O que espera a população? Que a nossa amada Três Rios que tem servido de exemplo
para tantas outras Cidades deste país, como por exemplo, na questão da segurança pública ou
como no caso em que próprio prefeito diante da Crise reduziu o próprio salário e de seus
Secretários siga o honroso exemplo de tantas outras Brasil a fora que tem reduzido os subsídios
de seus Vereadores onde ao invés de salário os nobres edis passaram a receber uma pequena
ajuda financeira.
Não há justificativa moral para que os Vereadores recebam uma remuneração altíssima
e absurdamente desproporcional aos demais trabalhadores desta Cidade, sejam eles da inciativa
Privada ou integrantes da administração pública. Vejam que o salário base da maioria dos
servidores municipais sequer atinge a um (01) salário mínimo, devendo o Executivo
complementar para que estes trabalhadores não recebam menos que o exigido em Lei.
Vale ressaltar que com esta medida com redução imediata de 50% (cinquenta por cento)
dos atuais subsídios importaram numa encomia de aproximadamente R$ 947.700,00
(novecentos e quarenta e sete mil reais) até o final de vossos mandatos; e, para o próximo
pleito uma economia em algo em torno de R$4.179.708,00 (quatro milhões, cento e setenta e
nove mil e setecentos e oito reais) até o final do ano de 2.020.MOVIMENTO TODO PODER EMANA DO POVO – ACORDA TRÊS RIOS
Com esta economia o município poderá focar em políticas públicas essenciais à
comunidade e investir em áreas que precisam deste dinheiro, como a melhoria da remuneração
do servidor público, reformas de escolas, ampliação da rede médica, manutenção dos
medicamentos para população, construção de casas populares, etc.
O presente Projeto de Lei é resultado dos anseios da População de Três Rios ante ao
contexto da crise econômica que o País atravessa e insatisfação social com atuação do
Legislativo Municipal.
Contando com amplo apoio da população, que clama pela aprovação do presente; e,
espera e confia que esta mudança trará um grande avanço não só no aperfeiçoamento e na
qualidade da representação política em nossa Cidade, bem como na melhoria da prestação dos
serviços prestados por esta casa e do Executivo a toda população.
Desta forma, os cidadãos desta cidade submetem o presente projeto à apreciação do
Legislativo Municipal, para que apreciem a matéria, postulando em seu total acolhimento por
todos os vereadores, se possível na sessão de 28 de setembro deste ano, conforme vontade
popular, manifestado nas redes sociais e nas ruas de nossa Cidade com fulcro nos Artigos 112,
inciso II c/c Art. 113 e Art. 119 da Lei Orgânica Municipal.
Movimento Todo Poder Emana do Povo
Acorda Três Rios