Abaixo-assinado Cond. Res. AMAZONAS - Ratificação de Assembléia de 11.08.2011
Para: Administração Condomínio Amazonas e quem mais possa interessar.
Nós moradores do Condomínio Residencial Amazonas, localizado à Av. Flora, 1170 - Jaguaribe - Osasco/SP, através deste DECLARAMOS LEGALMENTE VÁLIDA a assebléia de nosso condomínio realizada em 11/08/2011, cuja Ata está devidamente registrada no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Osasco sob o nº 192610, bem como RATIFICAMOS TODOS OS ATOS e DELIBERAÇÕES da mesma.
Afirmamos ainda que a referida assembléia foi regularmente convocada através edital de convocação afixado nos elevadores, nos quadros de avisos e distribuição em todas as unidades e foi realizada em acordo com o que estipula o Código Cívil.
Ratificamos específicamente a decisão coletiva, tomada em deliberação, realizada por voto individual, onde 104 condôminos votantes, APROVARAM POR UNANIMIDADE A DESTITUIÇÃO do Sr. Renato dos Santos Souza do cargo de síndico do Condomínio Residencial Amazonas, por má gestão em seu último mandato à frente da administração geral do nosso condomínio ao qual foi dado plena oportunidade de apresentação de defesa de sua parte. Direito este, que ele preferiu não utilizar, uma vez que devidamente convocado(inclusive com envio de telegrama pessoal assinado recebimento) o mesmo preferiu não comparecer ou enviar preposto.
Ratificamos ainda que na mesma assembléia foi eleito o novo sindico do condomínio, pela grande maioria dos votos, e que doravante responde e tem poderes para tal, pela sua administração até o final do, agora seu, mandato que se encerra em 27/03/2012, Sr. Tarcizo Uiris Sousa, morador do bloco 2 apartamento 103.
Ratificamos também que, com base nas normas vigentes do nosso condomínio, por decisão de assembléia realizada em 03/10/2009 e registrada sob nº 186328 no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, onde consta que no bloco onde resida o sindico, não haverá subsíndico, e sendo o Sr. Tarciso, morador do bloco 2, destituiu-se também o subsíndico do mesmo bloco, Sr. Lairton de Sousa Álvares.
Aproveitamos o documento para exigir, formalmente, em nome do condomínio do qual somos parte integrante, que o Sr. Renato, entregue RESPEITE a decisão democrática dos moradores e ENTREGUE PACÍFICAMENTE o cargo do qual foi legalmente DESTITUÍDO, para que a transição dos trabalhos de adminstração transcorram SEM PREJUÍZOS AO CONDOMÍNIO, sob condição de responder legalmente por seus atos até que o faça.
Sendo o que tínhamos a declarar, abaixo assinamos.