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MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA BASILAR DA ADVOCACIA
, para OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - CONSELHO FEDERAL e Terceira Turma Recursal de Vitória/ES
Nome
Comentário
MARIA S.
Em defesa da Democracia brasileira.
Camila A.
Assino e apoio a defesa das prerrogativas funcionais e repeito aos advogados no exercício pleno de sua profissão.
Luciano S.
Prezados, entendo que essa atitude do judiciário viola sim prerrogativas basilares da advocacia. Houve atropelo de atos jurídicos necessários.
Ana G.
Os desmandos de certos Juizes já estão extrapolando os limites aceitáveis dos instrumentadores da justiça.
Hahnemann C.
Repudio veementemente decisão deste Colegiado que condena um advogado a pagar indenização por danos morais porque o mesmo entendeu não havia suporte fático-probatório para a apresentação de um recurso e por ter postura correta e digna ao poupar seu cliente de uma sucumbência e despesas com custas processuais. Causa-me estranheza o fato de que as indenizações por danos morais em nosso Estado do Espírito Santo giram em torno de R$ 2.000,00 e, quando se trata de um advogado no polo passivo, arbitra-se uma indenização de nada menos que R$ 20.000,00. Muito estranho mesmo!
Eduardo O.
Absurdo esse acórdão! Querem acabar com a autonomia técnico-profissional da classe. O advogado nunca deve apostar na aventura jurídica, evitando danos de ordem material em eventual sucumbência.
amarildo b.
nos fortalecemos quando empregamos nossa força na mesma direção.
Sílvia O.
Importante a união da classe, neste momento! Absurdo rematado!
Thiago G.
esperamos, também, a adesão da OAB/ES na defesa das prerrogativas do advogado !
Tatiana A.
Assinado
tiago p.
Dizemos não aos abusos que têm se tornado frequentes contra advogados, inclusive esse tipo de empreitada absurda de ordenar pagamento de indenização por autonomia que somente ao profissional cabe. O Judiciário, infelizmente, tem sido peça importante no sentido de estar chancelando esses pleitos irresponsáveis, inclusive nos alijando também muitas vezes dos honorários em tantas e tantas ações, sou prova disso.
josé s.
não podemos nos calar!!!
Barbara P.
É inaceitável esse tipo de conduta. Somos tratados como irresponsáveis. Na justiça não há e nunca haverá a certeza de uma causa ganha e um colega ser processado por uma decisão tecnicamente 50% esperada é um absurdo ! Att. Barbara Proença
LEO V.
As prerrogativas do advogado por lei não podem ser violadas.
Fernando D.
Só na ditadura! Advogado sem prerrogativas é impensável!
CLAUSNER S.
O advogado é essencial à administração da justiça e suas prerrogativa deve ser defendidas incansavelmente.
Eloi G.
A hora é essa e faremos de tudo para expandir esta iniciativa.
MAX M.
Apoio essa manifestação
Gustavo S.
O que aconteceu no caso do colega Wesley Margotto é lamentável! Sou da opinião que os Colegiados Recursais tem que ter um olhar mais atento das Corregedorias, para não termos que sempre pedir socorro ao CNJ!
Antuérpio F.
Boicote sistemático aos juizados especiais de Pequenas Causas por serem restritos e antidemocraticos
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