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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Contra o abuso das seguradoras na mediação da relação entre proprietários e inquilinos, para Congresso Nacional do Brasil

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Vanderson V.Sou contra esta operação
Flavia B.Muitos Proprietários Imobiliários e/ou Imobiliárias aceitam somente o Seguro Fiança Locatícia, o que já deveria ser considerado abuso, ainda mais se o Inquilino expressou interesse e condições de Garantir de outra maneira, como p.ex. com Depósito/Caução de 3 aluguéis (que caso não seja usado, é devolvido e corrigido monetariamente - muito mais proporcional e justa). Caso utilize o Seguro Fiança (e deve ser em último caso), o mesmo deveria durar por todo o tempo do Contrato de Locação (na maioria 30 meses) e não por apenas 1 ano, pois após o prazo, o Inquilino é obrigado a pagar tudo de novo, mesmo se sempre pagou em dia. O valor do Seguro também deveria ter um teto, pois muitas Seguradoras cobram 1, 2 ou até 3 aluguéis e esse valor não é devolvido ao Inquilino em caso de a Seguradora não ser acionada, nascendo ai o 13º Aluguel. ABSURDO! Se o Inquilino adimpliu todos os Aluguéis, a Seguradora deveria devolver o valor pago ou pelo menos parte dele, como por exemplo 80%. Da maneira como vem sendo feito, o Seguro Fiança, além de arbitrário, é interessante apenas pra o Proprietário e muito mais ainda para a Seguradora! É abusivo e caracteriza Enriquecimento Ilícito pela Seguradora!
ISABELLA S.É realmente uma prática abusiva das seguradoras que estão cobrando até 6 vezes o valor do aluguel para a garantia locatícia. Penso que deveria ser regulamentado um percentual para tal garantia e a devolução da maior parte do dinheiro ao final do contrato, impedindo o enriquecimento ilícito da seguradora.
Antonio B.Vergonhosa situação. Tentei alugar um imóvel com valor de aluguel de R$ 1.200,00 e me foi cobrado seguro fiança no valor de R$ 350,00 por mês, chega a ser ridículo. Assinei a petição para ter possibilidade de alugar um imovel por valor justo.
Rodrigo V.Como pode ser legal o candidato a inquilino ser obrigado a se autointitular "caloteiro", pagar por isso e, ainda que prove o contrário com o fiel cumprimento do aluguel + taxas após o encerramento contratual no vencimento, não ser ressarcido ao menos grande parte do valor dado como garantia para a possibilidade, não concretizada, de inadimplência ao locador.
willian d.Um roubo!!!! tinhamos que ser resarcidos do valor que pagamos.
josé s.isso é uma roubo!!!!

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