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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Ação direta de inconstitucionalidade lei 18.316/2021 Protocolada pelo MPSC 5032503-77.2022.8.24.0000 Diário Oficial SC - 21.793 - 15.06.2022 Portaria SEF 234/2022, para Cidadãos Catarinenses

NomeComentário
JulianaUm absurdo usar o dinheiro público pra agradar essa corja de funcionários públicos que já ganham muito mais do que deveriam!
Anderson .Uma piada com o dinheiro publico.
Daniel C.O poder executivo não pode criar e mudar cargos que precisam ser ocupados por concursos.
Isabel k.Cumpra-se a Lei.
VERONI C.cumpra-se a legislação vigente
Rodnei A.Assinar
Elisete c.assinatura
Maria .Assinado
Edilene V.O cargo publico nao pode ser criado de carona em outra lei!
WILSON F.Esta categoria ganhou um incremento remuneratório no total de 40%, considerando o auxílio combustível, mais uma ilegalidade/imoralidade. Por outro lado, os demais servidores do Poder Executivo ganharam reposição salarial infinitamente inferior.
Priscila S.Lei claramente inconstitucional pois não foi iniciativa do executivo.

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