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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Márcio C.
Chega de perseguir os servidores!
Claudia .
Respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
Gilza G.
Pela dignidade das famílias dos servidores federais.
Manoel S.
Não subtraiam direitos constitucionalmente constituídos.
WILMA F.
Que seja mantida a incorporação.
Newton S.
a Justiça precisa ser feita.
Ana A.
Temos que lutar pelo nosso direito
GERCÍLIA S.
Respeitem a segurança jurídica e o direto adquirido
Luiz L.
A favor da manutenção dos quintos
Marcos A.
Justiça
MARCOS K.
salário é alimento
Lindalva A.
Não a redução de salários incorporados
Celso F.
Respeitem nossos direitos.
LAURO C.
A Carta Magna brasileira vigente de 1988 deve ser respeitada no tocante ao respeito da CoisaJulgada! Ademais, eventual redução remuneratória implicaria violação ao princípio administrativo constitucional da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público!!
Márcia P.
A perda dos quintos representa uma derrota moral e material. Além da perda financeira não haverá mais esperança e credibilidade em quem nos governa. Meu sustento e minha confiança restarão definitivamente prejudicados. Façam valer os nossos direitos!
Gerson .
Cumpra -se a Constituição Federal da República Federativa do Brasil sem artifícios, fraudes e tergiversações !
Vanderson C.
Quintos incorporados (1998-2001) : Queremos respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.
Jacqueline A.
A justificativa para a retitada dos quintos e que relaçoes juriricas de trato sucessivo nao estao sujeitas a coisa julgafa. Ocorre que salrio e trato sucessibo, mas quontos nunca foram. Trato suvessivo o fato gerador ae renova no tempo. Ex. Eu trabalho, recebo salario, No caso dos quintos, nao habia necessidade de pernanecer na runcao para receber, o fato gerador se completou com os 05 anos.
MÁRCIA O.
pela manutenção dos quintos
Doris F.
Que se respeite a Constituição
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