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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Contra o valor das RRTs do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, para Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

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Andre A.Esta resolução é ilegal.
Aline L.Quero o CREA de volta....essa eleição que houve do CAU ja foi um absurdo....agora um roubo descaradamente....
K.Ao invés de se preocuparem em cobrar valores absurdos e juntar contribuições deveriam estar lutando pela valorização da profissão. Foi para isso que foi criado um conselho próprio afinal! Os valores são totalmente fora da realidade e dificultam o exercício da profissão que já é demasiadamente mal remunerada.
Dra. L.Arquitetura e desenho urbano sustentável reune cabedal de conhecimentos suficientes para se tornar uma ciência. Fisiologismo não tem nada de sustentável.http://www.lsi.usp.br/~lourenci
Mariane B.Quero volta para o crea, esse cau é uma desorganização que nao tem fundamento, a profissão de arquiteto viro uma palhaçada.
Marcela B.Sou totalmente contra o CAU...a mudança não foi democrática, esse novo Conselho foi imposto aos arquitetos, antes ligados ao CREA.
Fabio J.Absurdo!! É só o que eu digo.
BENEDITO S.SOU CONTRA A COBRANÇA ABUSIVA
Vinicius B. é inaceitavel pagar R$ 250 para um stand de 50 m2
JOÃO N.Uma vergonha! Não temos direito de opinião! Onde está o conselho que prometeu "mil" maravilhas! Piorou a situação... e muito! VERGONHA!!!!
walkiria p.preços abusivos, estão nos assaltando de dia claro querem acabar com a profissão.
JOAO J.abusivo os valores e desproporcional em relação aos engenheiros
Juliana S.Absurdo, valor abusivo
Luciano A.ABUSO
tadeu f.ja não chega o governo nos roubando todo dia, agora vem voces com essa palhaçada......................
ROGÉRIO O.É simplesmente um abuso, para não ser mais explicito e chamar de roubo.
paulo f.é um absurdo!!
Adelson M.Estes valores são tão absurdo que nem tem como eu comentar. Uma residência de 56,40m2 pagar uma taxa de R$506,56 sito não tem palavras
Jaine B.De acordo com o Informe nº 19 de 24 de abril de 2012 a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, faz o ordenamento das atividades em 7 grupos, que podem ou não estar estruturados em sub-grupos. Se a cobrança das RRTs for por atividades e não por cada subgrupos de atividades parecerá, a meu ver , coerente. E este comentário está baseado neste informe que diz: "No entanto, cada atividade corresponderá a um valor em separado, discriminado no Registro." Os valores que tem sido cobrados não correspondem a citada informação, pois estão sendo atribuidos os valores em separado para os subgrupos de atividades.
Ingrid N.Pelo justo!!

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