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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA, para Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU

NomeComentário
Maria M.Não há cumulação de gratificação uma vez que a função de Oficial de Justiça foi contemplada como Gratificação de Atividade Funcional.
Fábio .Extirpar a VPNI do nosso contracheque e um ato desumano. Demos nossa vida profissional à Justiça é poderemos receber um ato de traição como "prêmio".
Mauricio .Absurdo, depois de mais de 20 anos, nós sermos garfados dessa maneira.
Neemias F.Absurdo o questionamento de uma verba recebida legalmente há mais de 20 anos
Solange C.Peço vossa atenção de ter os proventos diminuídos em tempos difícieis de Pandemia e altas excessivas do custo de vida
Carlis g.Essa decisào do TCU fere os mais comezinhas princípios em direito, como a prescrição, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido
ANNITA C.VAMOS COMPARTILHAR MUITO PARA MANTER SOSSOS PROVENTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES ATUAIS OU MELHORES
Daisy R.Pela irredutibilidade salarial
Claudio A.A favor da continuidade da percepção da VPNI
IARA S.Justiça para os que trabalham para que ela se realize!!!
Fernanda D.Contribuo há mais de 20 anos sobre a verba VPNI e agora fui surpreendida com o corte!!! Nas vésperas da minha aposentadoria. Conto com esse valor para viver!!!
LUCIANO P.Pelo respeito ao direito adquirido, à segurança jurídica e pela valorização do servidor público.
Ary .Espero que Ato jurídico perfeito e direito adquirido há mais de 20 anos sejam respeitados
Cláudia .A manutenção da VPNI é questão de imperiosa justiça.
Pedro .A nossa VPNI é um direito adquirido. A segurança jurídica tem que obedecer aos critérios da Constituição. Direito adquirido , ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Jader Q.Defendo a manutenção dos direitos.
gilberto r.É patrimonio, é direito adquirido, consolidado do servidor. Nao pode ser suprimido. Coisa julgada administrativa.
João P.Pela segurança jurídica.
João .Pela segurança jurídica
Milton S.Pela manutencao da gae e vpni como forma de afirmar a sefuranca juridica. Mudancas de entendimwnto devem ter efeito 'ex nunc'.

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