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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA
, para Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU
Nome
Comentário
Maria M.
Não há cumulação de gratificação uma vez que a função de Oficial de Justiça foi contemplada como Gratificação de Atividade Funcional.
Fábio .
Extirpar a VPNI do nosso contracheque e um ato desumano. Demos nossa vida profissional à Justiça é poderemos receber um ato de traição como "prêmio".
Mauricio .
Absurdo, depois de mais de 20 anos, nós sermos garfados dessa maneira.
Neemias F.
Absurdo o questionamento de uma verba recebida legalmente há mais de 20 anos
Solange C.
Peço vossa atenção de ter os proventos diminuídos em tempos difícieis de Pandemia e altas excessivas do custo de vida
Carlis g.
Essa decisào do TCU fere os mais comezinhas princípios em direito, como a prescrição, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido
ANNITA C.
VAMOS COMPARTILHAR MUITO PARA MANTER SOSSOS PROVENTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES ATUAIS OU MELHORES
Daisy R.
Pela irredutibilidade salarial
Claudio A.
A favor da continuidade da percepção da VPNI
IARA S.
Justiça para os que trabalham para que ela se realize!!!
Fernanda D.
Contribuo há mais de 20 anos sobre a verba VPNI e agora fui surpreendida com o corte!!! Nas vésperas da minha aposentadoria. Conto com esse valor para viver!!!
LUCIANO P.
Pelo respeito ao direito adquirido, à segurança jurídica e pela valorização do servidor público.
Ary .
Espero que Ato jurídico perfeito e direito adquirido há mais de 20 anos sejam respeitados
Cláudia .
A manutenção da VPNI é questão de imperiosa justiça.
Pedro .
A nossa VPNI é um direito adquirido. A segurança jurídica tem que obedecer aos critérios da Constituição. Direito adquirido , ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Jader Q.
Defendo a manutenção dos direitos.
gilberto r.
É patrimonio, é direito adquirido, consolidado do servidor. Nao pode ser suprimido. Coisa julgada administrativa.
João P.
Pela segurança jurídica.
João .
Pela segurança jurídica
Milton S.
Pela manutencao da gae e vpni como forma de afirmar a sefuranca juridica. Mudancas de entendimwnto devem ter efeito 'ex nunc'.
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