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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Alteração na Lei 11.091/2005 - Que a escolaridade para o cargo de Secretário Executivo seja apenas para quem é formado em Curso Superior de Secretariado., para Câmara dos Deputados

NomeComentário
Adma A.Apoio totalmente
Itamara S.Apoio, pois estudamos para isto e não temos que aceitar.
NATALIA C.Sou formada em Secretariado Executivo há 4 anos e acho um desrespeiro com a profissão o fato das empresas contratarem secretárias executivas sem formação!
Elizandra S.Eu defendo a causa!
Maria G.Concordo com esta petição. Sou secretária há mais de 30 anos e observo que as competências necessárias vão muito além daquelas específicas de outros cursos de formação. No Secretariado Executivo o participante tem boa noção de Contabilidade, Matemática Financeira, Português, Inglês, Marketing, Direito, Informática, entre outros.
sirlene k.precisa ser mudado isto
Cleube C.É profissão regulamentada e deve ser cumprida conforme estudo para tal.
Maria S.Muito válido!
SUELEN M.Apoiadíssima!!!
Victor C.É bom para o crescimento da profissão
Estefany S.Eu apoio!
Sidnei S.Lei de Regulamentação da Profissão de Secretário Executivo Lei 7377, de 30/09/85 e Lei 9261, de 10/01/96 Dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
Susana C.Concordo com o objetivo deste Abaixo-Assinado
Flaviana M.Estamos lutando pra reconhecermos um direito ao que é óbvio,se existe uma profissão regulamentada, como pode quem não é formado nela exercê-la?
Elisvânia M.Concordo plenamente.
Jhuliana A.Assinado! Mais do que justo que o cargo de Secretário Executivo seja exclusivo para quem estudou Secretariado Executivo.
Suzana S.Não acho correto que outras categorias profissionais, exerçam o cargo de secretário (a) executivo, pois o nível de conhecimento é para aqueles que já trabalham na profissão ou estão estudando para executar um serviço de excelência.
sueli p.As instituições que oferecem o concurso pode oferta as vagas apenas para somente quem possui a titulação de secretariado.
Elislene S.Ilogica essa aparticipacao de prof em Letras se nao podemos participar na area deles. Sec nao eh funcao eh profissao
Thays R.Ao elaborarem o edital do concurso que cita essa Lei 1.091/2005, deveriam observar as Leis 7377, de 30/09/85 e 9261, de 10/01/96 que traz no "Art.6º. O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS."

Assinaram o abaixo-assinado
644 Pessoas

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