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Abaixo-assinado Pelo fim dos 20% de CONTRAPARTIDA na Lei Estadual de Cultura de MG
, para Governador do Estado de Minas Gerais -Prof.Antônio Augusto Anastasia
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Comentário
Jacques J.
A renúncia fiscal deve ser total, porém com regulações para que as empresas não a utilizem apenas como ferramenta de marketing. A contrapartida poderia ser dada, por exemplo, na não oferta de ingeressos/ cópias das peças produzidas, que normalmente são distrubuídas como cortesias para clientes dos patrocinadores. O patrocinador que desejar fazer isso deverá comprar os ingressos,
Luiz G.
A rica e variada expressão cultural do povo mineiro pode se transformar numa das atividades econômicas de geração de renda e promoção social, como se vê em outros Estados. Desde que, os mecanismos de incentivos sejam atraentes.
Brenda P.
Os 20% de contrapartida muitas vezes inviabilizam a captação dos projetos. Isto precisa ser mudado para o bem do fazer cultural em Minas Gerais
marcos c.
"É um absurdo num país que não tenha a cultura da gestão cultural e do marketing cultural, ainda exigir 20% de contrapartida na lei estadual"
Rafael A.
Tenho projeto aprovado pela Lei Estadual e não consegui captar justamente pelo fato de existir a contrapartida de 20%
Maria C.
Vai ajudar muito para nossos eventos acontecerem com a mobilidade que irá trazer financeiramente a extinção da contra-partida de 20%
Frederico M.
Companhia Arte e Mensagem
AMILCAR F.
Penso ser fundamental a extinção da contrapartida do patrocinador da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Vanderlei S.
Vejo como uma ba proposição ao estado esta petição.
Danielle C.
Que não façam da arte um prazer capitalista. Que seja apenas prazer, de livre acesso.
EVALDO S.
INICIATIVAS CULTURAIS SÃO EXIMADAS POR NÃO DISPOR DESTE PERCENTUAL EXIGIDO PELA LEI.
Marcos P.
Enfrento exatamente esta dificuldade de conseguir patrocinio por este motivo
Beatriz J.
A contrapartida inviabiliza a realização de projetos de relevância pública; por exemplo acessibilidade ao deficiente visual pela falta do braile
Pedro O.
Iniciativa cívica de muito valor e respeito
Márcio M.
O artista, principalmente no início de carreira não tem dinheiro.
Raphael N.
Fundamental essa mudança para que a cultura saia dessa estagnação
José O.
Os mecanismos do Governo de aperfeiçoamentos da arrecadação do ICMS, tais como a transferência tributaria e ou o credito de ICMS para os empresários que pagarem o ICMS no ato da compra da matéria prima, etc e as políticas públicas de apoio a alguns setores da indústria a exemplo do apoio a indústria têxtil que fica livre o ICMS caso a compra do algodão seja de produtores mineiros, são ações louváveis e validas, no entanto, para nós produtores culturais com nossos projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, cujo beneficio é a renuncia fiscal do ICMS, ficamos cada vez mais acuados vendo nosso território de Captação de recursos (a fonte de ICMS) a cada ação governamental encolhendo. Merecemos a mesma atenção do Governo com medidas que também facilite o nosso trabalho. Os produtores culturais do Estado de Minas Gerais, ao executarem seus projetos aprovados na Lei Estadual, estão prestando um enorme serviço ao Estado sem vinculo empregatício, e que muitos deles estão a anos difundindo, fomentando, e elevando a cultura Mineira, na maioria das vezes mau remunerado pelos projetos, pois estamos limitados dentro dos 15% permitidos pelo edital para despesas administrativas (que
Sebastiao B.
Além do fim dos 20% poderia ser incluido também um dispositivo para patrocinios particulares p/itens que não estão na lei.
célio p.
É isso aí... democratização do acesso à cultura é poder captar os projetos que são aprovados todos o anos.
Marcos A.
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