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CONTRA ARTIGO 12-B DO PLC 07/2016 - Lei Maria da Penha: mudar só se for para avançar!
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Comentário
Marcia C.
Mudanças apenas para avanços
Pedro A.
Retrocesso jamais. Fora Temer!
Margarida P.
Contente de assinar este "abaixo assinado". Sou contra a violencia exercida sobre as mulheres e meninas. Haveremos de mudar essa realidade e só juntas poderemos e o faremos.
Delma S.
Nenhum direito a menos às mulheres.
Ricardo S.
Retrocesso no ordenamento juridico nacional.
Fernando M.
É um absurdo querer mudar uma lei para deixar ao livre arbítrio de delegados que muitas vezes são os primeiros a não querer dar andamento na queixa feita por uma mulher que sofreu agressao ou então nao tomarem nenhuma medida em favor da mulher, vitima de todo tipo de violência e ainda ter que ser submetida aos critérios e decisões de delegados , isso e
Deise M.
.
Romero A.
Funções jurisdicionais não podem ser exercidas por delegados de polícia.
Taciano J.
Restricao de direito é materia de reserva de jurisdição
Rogerio F.
Contra o retrocesso !
Luciana r.
PL 07 inconstitucional pois viola reserva de jurisdição em franca violação a preceitos constitucionais.
Maria B.
Nao podemos aceitar...
Iaci L.
Virou moda alterar leis e, pior ainda, mudar os Art. da Constituicao, principalmente em se tratando de interesse particular e imediatista. Se conseguirmos implantar as leis tal como foram redigidas Já será um grande progresso.
Roberta N.
Projeto de lei com flagrante inconstitucionalidade!!
Julio R.
Inconstitucional. Somente o Poder Judiciario pode julgar medidas cautelares e de merito å proteção da vitima de violençia domestica. A lei nao excluira da apreciaçao do Poder Judiciario lesão ou ameaça a Direito (CF. 5o, XXXV).
Nilda s.
não aceito nenhum tipo de mudança do se for pra melhor
Priscila P.
O art. 12-B do PL 07/16 é inconstitucional e fere a cláusula da reserva de jurisdição
Maria C.
concordo plenamente,por isto assino
Jandaíra .
Isso é um absurdo, todos os dias mulher morre e a impunidade aumenta.
Nartir W.
Como magistrada atuante na área da violência doméstica, entendo que a concessão de medidas protetivas vai além do simples deferimento. Muitas questões são analisadas desde a análise dos fatos e passar essa atribuição para delegados de polícia é invasão de competência e de atribuições.
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