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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

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Luis N.Inconstitucional a alteração do Art. 23: 1) necessário presença advogado; 2) não se pode impor a obrigatoriedade de audiência virtual; 3) Art. 23 pode ser muito prejudicial aos demandados hipossuficientes, que poderão ter aplicada a penalidade de revelia caso não tenham conhecimento ou meios para comparecer virtualmente à audiência. Gostaria que fosse alterada para, no mínimo, tornar a audiência virtual facultativa e/ou intimação do demandado por oficial de justiça, para que este explique a consequência do não comparecimento à audiência telepresencial.
Alexandre F.Desserviço. Vai prejudicar e muito o correspondente jurídico,já não bastava o processo eletrônico
Gabriela S.Não sou a favor.
Edson D.Concordo em gênero, número e grau com o petitório.
Eduardo .A OAB deve se posicionar em prol dos milhares de advogados que além dos processos, vivem da realização de audiências.
Bruno C.Manifesto contra a lei n° 13.994 de 24 de abril de 2020.
Juliana R.Que seja realizado apenas 1 audiência presencial.
Paloma .Vamos nos unir.
Jorge L.Temos que pensar em celeridade e tecnologia sempre, porem sem sacrificar o direito das Pessoas mais humildes, e sem restringir repentinamente o trabalho de milhares de advogados que seriam excluídos do mercado após essa mudança.
Fabiana C.Nem todos os jurisdicionados tem acesso a pacotes de dados nem educação digital p isso !
Joselane p.Totalmente contra este absurdo .
Kátia B.Não vamos deixar que nossa profissão entre em extinção
Sônia .Nos interiores, internet de péssima qualidade.
Ana P.Não vejo necessidade de fazer as audiências do juizado de forma virtual. Muitos advogados vivem de fazer esse tipo de audiências.
Luiz .Essa lei não vai de acordo com a realidade. Nós advogados não podemos e não devemos transformar nossos escritórios em salas de audiências do JEC enquanto o poder judiciário recebe orçamento para a estrutura.
Camila .Não tem estrutura alguma para funcionar, principalmente no interior onde a maior parte da população é leiga.
Sandra R.Absurdo
Ana S.Ok
Victoria F.Sou advogada no Paraná e compartilho das mesmas angústias dos colegas do Rio de Janeiro. A aplicabilidade da referida Lei não terá eficácia e será prejudicial a muitas pessoas que necessitam da assistência judiciária gratuita nos JEC’s.
Ana S.Ok

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