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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela urgente aprovação do PL 8821/2017, para Exmos. Senhores Deputados Federais

NomeComentário
João .Como há devolução do valor recebido para a fonte pagadora, não pode ser caracterizada como renda efetiva. Ainda, é desconto compulsório o que não ocorre com a previdência privada que é opcional
Ana B.Por favor ajude os aposentados.
Jailton S.Apoio está causa
PedroÉ necessária a aprovação dessa lei para correção de aberração imposta pela rf.
Hélio J.Esta petição é justa
Rosane W.Quero assinar
valmir F.Atos de gestão foram da patrocinadora, ela e responsável.
Vilma L.Um absurdo o que está acontecendo conosco!!!!
Elaine .Urgente aprovação
PAULO F.Não há motivo do desconto do IRPF continuar no mesmo percentual se o Assistido não está tendo aumento patrimonial. Por isto, necessário se faz a readequação desse desconto à nova realidade.
OLIR .Pela urgente aprovação do PL 8821/2017
Rita B.APROVA
Conçoela .Considerando que se trata de um recolhimento para previdência privada, que atinge em torno de 20% dos nossos proventos de aposentados - significa uma nova contribuição/formação de fundo...estamos gerando uma poupança interna e, estamos repondo um déficit gerado por uma gestão fraudulenta e temerária, a forma de tornar menos injusto é não incidir IRPF, sobre esses valores
Eileen M.É revoltante ter que pagar uma dívida que não é nossa! Que paguem os culpados por ela!
Carmen T.Precisamos lutar pelos nossos direitos.
Edgar b.Precisamos de toda ajuda. Fomos roubados.
Nadia F.Absurdo não poder descontar da base de cálculo de IRPF um valor que descontado compulsoriamente para fins de complementação de aposentadoria. Esta situação configura BItributacao!!!!
Senita C.Não é justo sermos penalizados duas vezes. Pagar IR sobre um valor que foi retirado dos nossos proventos é uma distorção absurda!!!
Soraya T.Esse rombo nao foi nos q causamos
Josefa d.Falta de respeito e de transparência na gestão dos recursos.

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