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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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SUELI S.
NÃO CONCORDO. Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios.
Jamily L.
Absurda e inconstitucional taxa dos correios, que monopoliza o mercado de entrega de mercadorias no Brasil e nos deixa sem opções.
BRUNA C.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
YORRAN M.
Absurdo. Correios precisam de concorrentes
Alana S.
Absurdo. Correios precisam de concorrentes
Vanderlei C.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Wellington B.
"Isso é um assalto a mãozinha armada!"
Fabiano T.
A ideia para a tal cobrança é para melhoria nos serviços de entrega, porem isso realmente vai existir, nao pela cobrança da taxa abusiva, porem pela diminuição do volume de compra, pois algo que custa 5 reais, nao iremos pagar mais 15 para realizar a entrega.
Nathani L.
abusivo
Erick B.
O governo sempre procurando brechas para arrecadação absurda!!
Junior L.
Essa cobrança é um roubo!
Josilaine B.
Sou contra, pois já pagamos frete
vanderlei p.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Lislie M.
Estatal com monopólio. Privatização já! Taxa ilegal, vou ao Procon e entrarei com ação contra essa roubalheira
Ismael j.
Vocês querem q pegamos mais raiva ainda desse país? Como querem q pagamos 2 fretes? Como querem q a gente pague r$15 por um item q talvez a gente paga 1 dolar? Isso é roubo!
RICARDO N.
PELO FIM DESSE ROUBO
lucas m.
ladrões
Alan R.
Correios sempre trabalhando transgredindo leis primeiro mercado livre agora importação.
Monica C.
Pelo fim da taxa de 15,00, cobrança abusiva
Cristóvão S.
Absurdo! Roubam as empresas estatais e nós temos que pagar a conta?
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