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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Rafael M.Chega de tantas tarifas!
ELVEN S.Absurdo uma vez que são 2 fretes.
patrick .abuso de poder do maior monopólio do brasil
Rogério E.Sempre nós pagamos tudo
Luiz S.Essas cobrancas são pateticas... só querem ferrar o povo brasileiro. eles já recebem muito com as taxas e ainda querem cobrar mais... Chega!!! O país n aguenta mais.
Igor A.Essa nova taxa é um ABUSO E ILEGAL! Tem que ser derrubada já!!!
Noilton C.Isto é um descaso com o povo brasileiro.
Heitor T.Uma vergonha cobrar taxa de importacao. Muitos produtos não chegam nem ao valor da taxa e vao ser cobrados, que pilantragem com o consumidor.
Alexandre M.Cobrar taxas e a população não receber os produtos em casa por questão de restrição de área ou receber danificado por motivos de greve é ridículo. Estatal obsoleta. Privatiza logo.
Fernando M.Não concordo com isso eu quero que volte ao normal pq a qualidade dos serviços do Correios e uma -
Robert .Ja chega de corrupção nesse país, não quero nem vou pagar imposto de mais nada novo, eu quero é menos imposto
Lucas F.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
JUNIOR S.Roubo, por isso q o Brasil não vai pra frente , já basta os impostos caros q pagamos e criao mais taxas.
Gabriel M.Taxa inútil dos Correios
Nitamar L.Taxa abusiva
Kelvin A.Em breve privatização, é melhor Jair se acostumando!
Daniel T.E algo abusivo, pois os Correios não fazem um serviço de qualidade, ou seja, não concordo com tal taxa a mais no serviço de importação
Sandro S.Sem Comentarios...
Claudio S.É um absurdo cobrar. Além disso os Correios, por lei, não podem criar taxas.
Tiago L.VERGONHA!!!!!!!

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