Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Patrick C.
Mais uma taxa pra onerar o brasileiro com a falsa promessa de uma melhora que nunca vem.
Robson
Ridiculo!
Orlando J.
Considero essa cobrança abusiva.
Thiago C.
Correios taxa absurda
ITALO M.
Eu assino para que essa petição seja encaminhada.
Carlos I.
Cobrança ILEGAL, uma vergonha, serviço pífio.
Ames S.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Nigida G.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC" Dis
RENNAN S.
Apoio
Pedro G.
Esse é o país que eu não quero, todo o tipo de tributos, taxas, aumentos e tarifas, são criados e implantados com uma velocidade absurda, mais e o direito do consumidor de livre escolha?no nosso Brasil, somos obrigado a compra tudo o que à de mais caro no mundo, e com pouca qualidade, e ainda temos mais essa dos correios, vocês estão de parabéns!
jhonatas b.
Taxa cobrada de forma abusiva, por um serviço de péssima qualidade
Adriele S.
Assinei
JOVITO C.
Chega de tanto imposto e ter um serviço tão ruim
Kleber C.
Quando temos um problema ou a mercadoria é roubada, eles não ajudam em nada.
Joelma F.
Apoio o fim da taxa dos correios
Pedro B.
Essa cobrança não é justa
Renatinho A.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação previs
Maria B.
Essa cobrança é um absurdo.
Fabricia S.
Um absurdo
Lívia S.
Eu queria muito comprar cosplays da China, pois no Brasil é difícil encontrar e não sou rica, agora já nem da mais pra comprar nada, estou muito triste...
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