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ABAIXO IPTU GUAPIMIRIM
, para Exmos Senhores Prefeito de Guapimirim, e Presidente da Câmara Municipal de
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Comentário
sergio c.
Revisão do iptu 2017 aumento abusivoem 2016 paguei R$500.00 este ano R$2.480.00
Juan D.
Apoio o pedido de redução do IPTU.
Gart C.
Ilegal e abusivo.
Maurício B.
Isso é um absurdo. Um abuso.
marcelo l.
iptu caríssimo e imoral
RENATO M.
Sem condições. No meio do ano uma pancada, não há como estruturar o orçamento familiar.
Waldir F.
Não vou pagar
ANDRE S.
O prefeito revisou os valores e concedeu um desconto a vista de 40% sobre o valor anterior. Ou seja, ele não revisou o valor do imposto tributário, apenas concedeu um desconto maior. No meu caso, o IPTU teve um aumento de quase 500% com relação ao imposto passado.
DAYSE T.
NO MOMENTO EM PASSAMOS UMA CRISE FINANCEIRA, ONDE MUITOS SE ENCONTRAM DESEMPREGADO, VEM O PREFEITO COM ESTE AUMENTO ABUSIVO. NOS CONTRIBUINTES NÃO TEMOS CULPAR SE EM GESTÕES ANTERIORES NÃO A DEVIDA CORREÇÃO, O QUE NÃO PODE É ELE QUER AGORA QUE NOS CONTRIBUINTES ENGORDE A CONTA DA PREFEITURA...........
Carlos C.
Eu digo não!!
Edinaldo
Esse aumento de IPTU é de uma insensatez gigante, a população á assalariada, como pode um aumento desse tipo, é muito fácil perceber que não tem cabimento, consulta outras prefeituras, por exemplo em d. Caxias, uma propriedade do mesmo porte, vai perceber logo que o que estão querendo fazer não tem cabimento
Marcelo F.
Por favor leiam a Constituição Federal em seu art. 145, § 1º. Capacidade Contributiva. Importante assinalar que o princípio da capacidade contributiva se limita aos impostos, não tendo abrangência quanto às demais espécies tributárias. Além disso, também importa destacar que a expressão sempre que possível empregada no dispositivo não deve ser interpretada no sentido de que o princípio da capacidade contributiva somente será observado quando possível. Ao contrário, ‘o sempre que possível’, do § 1º do art. 145, diz respeito apenas ao caráter pessoal dos tributos, pois na verdade nem sempre é tecnicamente possível um tributo com caráter pessoal. A aplicação prática deste princípio encontra-se na alíquota progressiva, presente no imposto de renda, no imposto sobre a propriedade territorial urbana, no imposto sobre a propriedade territorial rural, por exemplo. Trata-se de uma verdadeira limitação ao poder do Estado de instituir tributos, já que é de aplicação imperativa a referida norma constitucional. Assim, sempre que for possível, os impostos deverão ser graduados de forma progressiva em nome da justiça e da igualdade, sob pena de ser instituído imposto juridicamente inválido.
Odair T.
Sou contra a esse valor d IPTU abusivo
Wagner A.
Não concordo com essa cobrança abusiva do IPTU.
Andreza Z.
Um abuso com a população.
Celso .
Aumento do IPTU além dos limites.
Fabio O.
Pela queda da gestão incompetente!
Marcello f.
Temos que luta !! Att Página Guapimirim Ao vivo
Helio B.
não temos que pagar pelo que roubaram
Franklin P.
Precisamos juntos pensarmos que não podemos pagar a conta toda vez que o município entra em crise,
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