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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo Assinado para Fechamento do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), para Ministério Público do Estado de São Paulo

NomeComentário
Raquel N.Se todas as exposições deles forem essas porcarias e putarias, esse museu deve fechar sim.
Claudia .Ridiculo, obsceno, estimular crianças a um absurdo desses é Inaceitável.
Eliezer S.Chega de tanta hipocresia e heresias usando a arte como argumento.
Antonielle F.Isso não é arte
Luana S.Afronta total aos princípios moral.
Magali V.Em defesa das crianças.
Dayane S.Isso é uma falta de respeito e de moral
Camila P.Em defesa da a nossas crianças
Daniela A.Isso é um absurdo!
NelsonEsse museu tem que fechar
GABRIEL R.Isto é inadmissível!!!
\RENILSON L.Isto e um ultraje.
Carlos c.# Não ao lixo que tudo é normal
Deverson S.Não precisa de um espaço desse para expor essa porcaria que eles chamam de arte.
Elaine A.Acredito que os pais devem ser processados sim, por não protegerem seus filhos, e expor essas crianças a este ato libidinoso e asqueroso.
Kalind l.Um absurdo o que houve lá
Angelita .E uma pouca vergonha
Rodrigo M.Fica aqui minha revolta como pai e como cidadão. Esse ato agressivo e podofilo tem que ser severamente punido pelas autoridades. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, emp
maria m.não tem nenhum bom proveito
Andre O.Simplesmente absurdo!

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