Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo Assinado para Fechamento do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM)
, para Ministério Público do Estado de São Paulo
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Comentário
Samuel S.
Para que outras exposições desrespeitosas como esta não ocorram mais.
Mariusa P.
Não concordo com essa apresentação que houve, simplesmente indecente, amoral..como pode ser intitulada de arte? Esses pais indecentes que apoiaram, seria mais conveniente que levassem seus filhos numa tripo indígena e deixassem que os olhares e perguntas ficassem na inocência, partindo delas... Também não vejo necessidade de fechar o Museu, mas sim, a necessidade de censura, que infelizmente não estou vendo mais em muitas situações importantes.
felipe o.
isso é inaceitavel não tem nada a ver com arte
Elaine m.
simplismente um repudio para isso q se diz arte, uma vergonha isso para meu filho como o mundo moderno
Yara .
Esse museu nunca deveria ter sido aberto. Estimula a pedofilia e crime
Marco M.
Um local que deveria trazer apenas cultura, não deve ser utilizado para trazer pornografia!
Ivonete t.
Desnecessário! Tantas coisas lindas pra se fezer!
David E.
O museu é responsável pelas obras que abriga. Se serve para obras, serve para mostras e performances. Art. 217-A Código Penal.
Kessia .
Absurdo a exposição das crianças.
Alexandre Z.
Quando o direito de expressão excede os limites do bom senso e da razão.
Nailda L.
Por mim já tinha fechado, isso não é arte.
Alan f.
Cambada de sem vergonha
Katya S.
devemos impor ordem sobre o nosso BRASIL
marcos m.
assino esta petição para fechamento do museu de arte moderna de são Paulo pois cometeu atos de imoralidade com crianças e apoia A desmoralização de encapas
Elaine B.
Punição aos promotores dessa apologia à pedofilia é à mãe que participou.
Rodrigo G.
Um absurdo um museu permitir uma violência contra crianças em seu espaço. Mesmo que seja proibido para crianças, não deveriam permitir e pronto.
MICHELE B.
Indignada
Ezequiel M.
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. §1° Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. §2° Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR) “Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão 6 anos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm
Gabriela S.
Um molestador, usando a arte pra satisfazer seus desejos com crianças.
naiara s.
nao aceito o que foi produzido...uma falta de respeito com a vara da infancia e da juventude
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