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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Reginaldo S.O correios é um órgão do governo quem tem colocar taxas é o governo e não a os dirigentes ou privatiza os correios para varias empresas psrs poder ter concorrencias.
Sabrinna M.Serviço de péssima qualidade prestado pelos Correios e ainda quer cobrar mais? Absurdo.
Francisco n.Privatização ja
Amanda A.Assinado!!!
Vitória j.Realmente é um absurdo essa taxa
Luan R.Ridículo
Felipe j. Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prev
Raquel M.É simplesmente ridículo a imposição dessa taxa, o serviço dos correios já é péssimo, e o próprio STF considera ela ilegal.
Sabrina .Estamos sendo roubados!!! Taxa indevida!!!!
Ronaldo S.Um Roubo!!!
Maurício S.Essa taxa esta injusta!!! E querendo que tire essa taxa!!!!
Daiana M.Sou totalmente contra a taxa de R$15,00 pelas encomendas importadas cobrada pelos correios.
GREICE t. Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Luis P.Está errado roubando do povo
Alex C.abaixo já
Luciana .Sou totalmente contra
Alan N.já julgado pelo STF os correios insistem em inviabilizar o comércio via importação
Ramsés B.ABSURDO ABSURDO... CHEGA DE SERMOS SUGADOS POR TODOS OS POROS DO CORPO.... FERRARAM A EMPRESA AGORA NÓS É QUE TEMOS DE PAGAR???? ^*(&$)##@%$@#
Wanderson .Vergonha
Renata a.Muito revoltante

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