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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Reginaldo S.
O correios é um órgão do governo quem tem colocar taxas é o governo e não a os dirigentes ou privatiza os correios para varias empresas psrs poder ter concorrencias.
Sabrinna M.
Serviço de péssima qualidade prestado pelos Correios e ainda quer cobrar mais? Absurdo.
Francisco n.
Privatização ja
Amanda A.
Assinado!!!
Vitória j.
Realmente é um absurdo essa taxa
Luan R.
Ridículo
Felipe j.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prev
Raquel M.
É simplesmente ridículo a imposição dessa taxa, o serviço dos correios já é péssimo, e o próprio STF considera ela ilegal.
Sabrina .
Estamos sendo roubados!!! Taxa indevida!!!!
Ronaldo S.
Um Roubo!!!
Maurício S.
Essa taxa esta injusta!!! E querendo que tire essa taxa!!!!
Daiana M.
Sou totalmente contra a taxa de R$15,00 pelas encomendas importadas cobrada pelos correios.
GREICE t.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Luis P.
Está errado roubando do povo
Alex C.
abaixo já
Luciana .
Sou totalmente contra
Alan N.
já julgado pelo STF os correios insistem em inviabilizar o comércio via importação
Ramsés B.
ABSURDO ABSURDO... CHEGA DE SERMOS SUGADOS POR TODOS OS POROS DO CORPO.... FERRARAM A EMPRESA AGORA NÓS É QUE TEMOS DE PAGAR???? ^*(&$)##@%$@#
Wanderson .
Vergonha
Renata a.
Muito revoltante
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