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Abaixo-assinado Exame de Ordem da Oab é Inconstitucional
, para Bacharéis de direitos e todos os cidadãos
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FLAVIO V.
É INCOSTITUCIONAL O EXAME DA ORDEM. SOU A FAVOR DO TRABALHO, ASSIM A OAB NÃO PODE FAZER O PEPEL DE GOVERNO, IMPEDINDO OS MILHARES DE BACHAREIS EM TODO O BRASIL, DE UMA PRERROGATIVA E DIREITO CONSTANTE EM NOSSA CONSTITUIÇÃO. ABAIXO O EXAME DA ORDEM!!!
WILSON J.
UMA VERGONHA ESSAS TRES MEGAS SENA TODOS OS ANOS PARA OS PRESIDENTES USAREM COMO QUEREM.
André B.
Sou contra, pois não avalia de fato a aptidão para desempenho da função.
MARILENE M.
é evidente que o Exame é inconstitucional, a OAB sabe.
A.
Acho que é inconstitucional porque proibe os formados se ingressar na vida profissional, isto falo por causa do alto índice de reprovçao ser tão alto "90%"
filipe o.
NãO SEI O QUE DIZER, É MUITO ESTRANHO PASSAR SOMENTE 8 A 11%
Creuza .
Este exame é tão díficil que deveria convidar todos os Advogados dos anso 1970 a 1994 para serem avaliados também. Agora joga a culpa nas Universidades, é blá, blá, blá
Jonilton O.
Prestei o Exame da Ordem, mas achei que foi pouco tempo para responder 100 questões e acredito que o papel da OAB é fazer reserva de mercado
ADRIANA S.
Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online: Exame de Ordem da Oab é Inconstitucional
Dyógenes R.
Sou contra a exigência do exame da OAB para o bacharel em direito, somente a experiência prática poderá qualificar um profissional e não uma prova, pois não é concurso público!
JUNIOR S.
Apredemos na faculade a importância da hierarquia das normas. Entretanto, a Constituição Federal ao prevê que o exercício da profissão é livre, mera Lei Ordinária como a 8906/94, não pode restringir esse direito.
Ugo B.
Por que somente o curso de direito precisa de mais uma comprovação para que o formando possa exercer a sua profissão que já estudou 5 anos? Será que a OAB precisa desse recurso financeiro?!?!?!
stela .
Sou Bacharel me formei em 1998- fiz dois exames da ordem até constatar que continuaria sendo bachareal pela vida toda então fui obrigada a pagar novemente para tirar um creci , se quizesse me sustentar e os quase R$ 50.000,00 que paguei pela faculdade não me servem de nada agora, pois continuo bacharel e esse título não serve para nada....
Marcos H.
Vamos acabar com a vergonha que é a reserva de mercado promovida pela OAB.
Abaixo-assinado q.
Anular o exame de ordem, ou fazer em todos os membros de todos os conselhos e tambem no conselhos federal ou acabar com a imunidade da OAB fazer pagar os tributos e declarar imposto de renda
LUIZ P.
O Exame da Ordem dos Advogados é uma afronta aos Princípios Constitucionais elencados na Carta Magna de 88. Se os Ministros do STF decidirem o 2º semestre deste ano pela manutenção do mesmo, estarão rasgando a CF/88 na face da sociedade brasileira e nos espíritos de milhares de Bacharéis em Direito, cerceados no presente momento de exercerem plenamente a Advocacia. Espero que os Srs. Ministros sensíveis a este incompreensível Exame deliberem por sua inconstitucionalidade. Se alegarem que o Exame qualifica os Bacharéis em Direito para litigarem nas mais variadas esferas do Judiciário, estarão causando uma injustiça social, agravando ainda mais a situação financeira daqueles que acreditaram que a Advocacia é uma das mais nobres atividades dentro da sociedade, haja visto que a mesma é um dos alicerces profissionais que policiam a Democracia e a liberdade de expressão em todos os sentidos neste País, tão devastado pela ausência de ética e moral nos mais variados segmentos do Poder Público brasileiro.
Marcia M.
Concordo plenamente, o Exame não qualifica ninguém.
Candido F.
O exame da OAB para Bachareis em Direito é inconstitucional. Não mede conhecimento de ninguem. è um roubo de R$200,00 por taxa de para cada exame.
DIEGO L.
O Exame da OAB realmente não tem o condão de qualificar o estudante para o exercício da profissão. A prova de nível técnico elevado não possibilita ao aluno o desenvolvimento de qualquer capacidade profissional. Estamos diante de uma situação onde o tempo de estudo, esforço e investimentos financeiros são colocados à margem, dando-se preferência a uma prova que naão qualifica e não prepara.
Jose A.
Concordo que é inconstitucional
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