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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado PRESIDENTE DILMA, VETE O ATO MÉDICO!, para Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;

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ersilia g.pelas 30 horas já!! Se liga Presidenta
Júnior S.Por favor n aprove........
Jacinéa m.`Por favor Presisente Dilma diga não ao ato médico.
Celma .Precisamos valorizar os nossos médicos.
RAQUEL N.NAO QUEREMOS RETROCEDER!
Rita L.Precisamos garantir o direito de todos os profissionais da saúde e não apenas dos médicos!
Marina C.Veta, Dilma, para que a saúde não retroceda em favor de uma minoria acostumada a fazer carteis e comércio com a saúde.
carla p.Presidente Dilma solicitamos que seja lido com muita responsabilidade o ATO MÉDICO. Solicitamos seu VETO, por ferir a interdisciplinalidade de direitos aos brasileiros.
Pricila S.Não ao Monopólio.
Valeria L.O Ato Medico contraria completamente o atual paradigma da Ciência que integra a saúde tornando -a Interdisciplinar ou seja;Medico sozinho nao faz Nz
Makel C.Sou Fisioterapeuta, estudei durante 5 anos, não é justo o médico decidir sobre o tratamento que devo usar..
Mauricio H.É por esse tipo de arbitrariedade corporativista, tipico da ditadura, que a população se revolta.
marly p.Um profissional que se especializa na área, certamente pode decidir,porque atua,tem experiência,não necessita de um médico que certamente tem outras responsabilidades.
Adilson S.Aceitar o Ato Medico seria regridir no tempo. A Equipe Multidisciplinar cuida de uma forma holistica do paciente. A Saude do paciente dividida por toda a equipe ja se encontra caotica, agora imagina toda a saude nas maos de aenas uma categoria. Ato medico nada mais e senao um Ego doido dos medicos
Catia l.Esse ato medico coloca os medicos numa posição que nem eles têm noção. É vergonhoso. É triste demaid
Rafaella S.Com o Ato Médico, os outros profissionais não vamos ter autonomia para exercer nossa profissão.
Antonio N.Profissionais de saúde fazem prevenção, já está mal o salário.
carlos c.sou profissional optico optometrista descrita na classificaçao brasileira de ocupaçoes do MTE código 3223,como opticos e optometristas ,conforme decreto-lei 20.931 de 11 de janeiro de 1932 ,decreto-lei 24.492 de 28 de junho de 1934
Widayane A.Optometrista já!eles trab bem e muito bem.
Marcos S.Trata-se de um paradoxo, diante da falta de médicos estabelecida no país, este encaminhamento discriminatório com as demais profissões da área da saúde.

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