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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE JAIR BOLSONARO, para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

NomeComentário
Neide M.Sou a favor do Cancelamento da Candidatura de Jair Bolsonaro, por fraude eleitoral.
STF M.Com base no art. 222, do CE, e considerando que o pleito eleitoral está profundamente contaminado por fraudes, fake News, doação de campanha por parte de pessoas jurídicas em favor do candidato a presidente do PSL, pugno pela cassação do seu mandato, como forma de preservar a lisura da eleição presidencial de 2018, aguardando que esse Tribunal Superior Eleitoral, por meio dos Ínclitos Ministros, cumpra com seu dever constitucional.
eduardo s.isso é um desrespeito com a democracia.
Rogerio .Anulação da candidatura de Jair Bolsonaro, por crime eleitoral.
Marina C.Além das fake news e manipulação de massas o candidato não respeita os direitos humanos! Somos todos população, devemos ser todos respeitados.
CAREM B.O processo democrático não pode ser manipulado por notícias falsas, é o futuro do país
Raphaella S.o Brasil está farto das incertezas de bolsonaro, do seu preconceito, do seu falso comentário de justiça, que nem ao menos tem estrutura para argumento #Caixa2dobolsonaro #Elenão e por isso eu sou a favor da petição
Djhonne M.Campanha de mentiras tenho uma filha e sobrinhos nunca ouvi falar que esses livros erotucos estão sendo distribuído nas escolas. Faça uma campanha limpa bolsonaro estamos cansados de tantas mentiras
andré s.Lei 4737/65 Código Eleitoral Brasileiro Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos. § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim. § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.
Giovani S.BOLSO FAKE NÃO PASSARÁ
Marlene m.#elenao
Marcelo G.Fora
Élide C.Abaixo-assinado contra candidatura de Bolsonaro.
waldirene c.Cancelamento da eleição
Sidinei J.Não aceito essa corrupção aí ó
Antônio C.Bozo cometeu crime eleitoral!!! Precisa ser cassado!!!
Rita A.#poreleiçõeslimpas
Cynthia .Só corrupção........corrupção
Hertz L.Fraudar a eleição com caixa 2 e notícias falsas é crime TSE tem que cassar a candidatura do Bolsonaro, que não tem nada de cândida.
Magaly C.Que a justiça tarde mas que não falhe!!

Assinaram o abaixo-assinado
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