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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: EU REPUDIO A MORTE DE POLICIAIS, para CÂMARA DOS DEPUTADOS

NomeComentário
stefano c.Eu repudio a morte de policiais
Geealdo S....
Julio C.Eu assino a petição.
Adriano R.A policia é o braço direito do estado, a partir do momento que fere ou mata um policial, estará atingindo o estado e isso não há perdão.
anderson .Eu repudio
Paulo C.Eu repudio a morte de policiais e de seus familiares
Lucio .Salvem os guerreiros policiais.
Rogério A.Não só este teria que ser hediondo mas sim lei rígida para esses deputados que já ganham bem e mesmo assim furtam descaradamente o dinheiro público.
Carlos B.justiça
rogerio f.Isso tem que acabar
Cristiano L.Apoio à questão dos crimes cometidos contra agente de segurança pública.
Ronaldo C.Há que se preservar e garantir maior segurança para aqueles que defendem a nossa sociedade.
carlos t.VIVA A POLICIA DO BRASIL!!!
Odair .Devemos comentar e adequar a lei de forma que todo e qualquer crime praticado contra agentes do estado devem ter uma pena de 30 anos sem regalias ou benefícios Pois o agente do estado nos representa
gilsomar s.concordo.
SANDIA M.Aprovo e assino, a severidade da pena não acaba com a impunidade, mas pelo menos dá um pouco mais de valor aos agentes de segurança pública.
Genison R.Prisão perpétua p quem matar um policial, tornar o crime ediondo.
Renato s.Absurdo o q esta acontecendo no país... Terra sem leis... Se vfazem isso com a polícia e ficam impune imagina com o cidadão comum
Dr. V.Ainda pelo que se infere do abaixo, infelizmente, crimes classificados como hediondos são alcançados pelo benéfica Lei de Progressão de Regime ! Assim, neste nosso Amado Brasil, com esses homens no poder há mais de 10 anos, o Temor a Deus do Homem Público, dos Legisladores, que por êles são jogados no lixo, só ensejará inversão de valores e desordem neste nosso querido País ! REGRA BENÉFICA STF define progressão de regime para crime hediondo ImprimirEnviar por email185310 17 de maio de 2013, 9h1 O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (16/5), a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007 — específica sobre o assunto. A decisão se deu em análise do Recurso Extraordinário 579.167, com repercussão geral. A decisão foi unânime e ratificou o que já decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91.300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumpr
Reinaldo M.De acordo

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