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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Promoção Vertical dos Cargos na mesma Carreira - De Analista Tributário para Auditor-Fiscal, ambos da mesma Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, para A CARREIRA AUDITORIA - RE 523086 // arts. 6, 8 e 33 da Lei 8112/90

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José G.A súmula vinculante 43 do STF já determina isso. Cumpra-se.
Claudio S.Tem que haver também um compromisso de nosso sindicato atuando nesta causa!!
Lildo J.Os interesses de dois pequenos grupos não pode transformar em letra morta os ditames da Constituição Federal, tampouco, sobrepor-se ao Interesse maior do Estado que há muito autoriza, reconhece e valoriza o crescimento do servidor público investido em carreira visando a obtenção, verdadeiramente, de instituições de excelência.
Charles N.A promoção deveria ser a maior bandeira do Sindicato; a cada momento os diretores vendem ilusões e mantêm uma batalha desigual contra auditores e contra a própria Administração. Vamos à Justiça obstar a realização de concurso para auditor!
Hildegard S.Se pertencemos a uma CARREIRA obivio que temos que mudarmos. Vejo uma certa semelhança com carreira de oficias, com cargos de tenente, capitão, major... uma carreira com cargos diferentes e sabemos que não existe concurso pra capitão, major etc... apenas entram como tenente.
JURANDIR S.Fiz um pedido administrativo faz dois anos, com esses mesmos argumentos e ambasamentos legais, esse direito me foi negado. Impetrei ação judicial, mas solicitei desistência em razão de uma possível sucumbência em valor superior à minha capacidade de pagamento.
osvaldo s.vamos ver ser se as coisas dão certo desta vez.
RITA L.Também entrei no Concurso de 85 e no Edital constava que "o TTN poderá ter acesso a cargo de AFTN após alcançar o último padrão da 1ª classe e se preencher as condições exigidas para ingresso neste último cargo, obedecida regulamentação específica, podendo atingir até o padrão VI da 2ª classe de nível superior" (pagina 15 do manual Atribuições do TTN e sua responsabilidades).
Mariléia F.ATRFB Matricula Siape 0111415 desde 30/06/1987
francisco l.DEVEMOS INCLUIR TAMBEM OS AUXILIARES DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PARA O NIVEL TÉCNICO MÉDIO
Marcelo R.Li o Recurso Extraordinário 523.086/MA no site do STF e entendo que a título de Repercussão Geral cabe o caso dos ATRFB da Carreira de Auditoria da RFB.
SERGIO D.ESTOU EM OUTRA AÇÃO PARALELA PARTICULAR.
Luiz D.E uma aspiração básica, legal, moral e intelectual de um profissional ascender em sua carreira.
Selvina C.Já faz mais de 10 anos que estou na última classe sem nem uma promoção de espécie alguma, isso é um absurdo, só no serviço público mesmo.
Marcelo O.Trata-se de um direito não reconhecido devido ao exacerbado corporativismo e leniência da administração que se vale da discórdia como instrumento de gestão. Promoção não é privilégio, é direito.
Adejamil P.Estou de acordo com a petição
JOSÉ L.Vale o Direiro Adquirido com base nos Editais, nestes constava a Ascenção, portanto CUMPRA-SE !
Marcio S.O direito à promoção é o reconhecimento pelo mérito de todo e qualquer trabalho digno, sendo fator fundamental de incentivo ao desenvolvimento da qualidade de qualquer entidade pública ou privada, sendo, portanto de relevante interesse da sociedade.
ADEMAR B.Há varios anos na útlima classe
RILDO T.HÁ 11 ANOS NA CARREIRA

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