Implantação de Treinamento e Código de Prática sobre Policiamento Armado além de penas mais severas a crimes de abuso de autoridade
Para: Governo Federal
Hoje é dia 04/12/2024 e nas últimas semanas vimos nos noticiários diversos casos de violência policial sem a real necessidade, casos como "PM arremessa homem da ponte em SP", "PM atirar em motociclista de aplicativo", "PM aposentado atira em crianças que alertavam sobre a seta do carro", dentre diversos outros casos que estão se tornando comuns na nossa sociedade. Não podemos aceitar ser uma população que sente medo e insegurança de andar nas ruas tanto pelos criminosos civis, quanto por criminosos de farda.
A polícia deve estar a disposição da população, para ajudar o trabalhador, proteger nossas crianças, proteger nossas mulheres, não pode nós causar insegurança por abuso de autoridade e falta de treinamento psíquico adequado, o que causa inúmeras mortes no nossa sociedade, pessoas que trabalham, que estudam, crianças, idosos e mulheres.
Ao todo em 2023 foram 46.328 pessoas mortas com violência por atividade policial, esses são os dados do anuário mas sinta-se livre para buscar as informações, não podemos aceitar sermos escravos de um sistema que não funciona, precisamos mostrar com todas as forças o que queremos para o nosso futuro. Países como Canada, Noruega, Inglaterra e diversos outros com baixo índice de criminalidade, e alto IDH, utilizam práticas muito mais rígidas para eleger seus polícias, além de um treinamento adequado de controle emocional, devemos ter punições severas para crimes como os citados nas notícias acima, vamos acordar, vamos falar, precisamos mostrar quem está no controle, e esse controle é da população.
Lei 13869 19, DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Resumindo as penas:
Pode ir de prestação de serviço social até no máximo de 1 a 4 anos de reclusão (prisão)
A fina comparativos pegamos a Lei 2.848 no Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
É sério que alguém acha justo um pai de rouba uma manteiga a noite para alimentar seus filhos ter uma pena menor ou igual a um policial que atira em crianças?
Isso não pode ser verdade, nós realmente precisamos fazer alguma coisa.