Abaixo-assinado Movimento pela promoção nas carreiras formadas por cargos similares entre si
Para: Servidores integrantes de carreira formada por cargos que não se comunicam, apesar de terem o mesmo conteúdo ocupacional e similaridade de atribuições entre si
Endereçado a todas as autoridades que tenham competência e poder para resolver a questão da promoção vertical entre cargos de uma mesma carreira
[Nome completo], residente e domiciliado na cidade [Cidade], email: [Email], servidor público concursado ocupante do cargo de [Cargo], da carreira [Carreira e Quadro], considerando:
A) que ingressou por concurso público no cargo em questão;
B) que se situa em posição intermediária da estrutura há [anos sem promoção] sem obter promoção para o cargo situado na classe imediatamente superior da mesma carreira;
C) que ocupa cargo de atribuições similares e de mesmo conteúdo ocupacional daquele almejado;
D) que possui o nível de escolaridade exigido para a ocupação do cargo alcançável por promoção;
E) que tem muitos anos ainda pela frente, até a aposentadoria, sem nenhuma perspectiva de evolução funcional, sem nenhum estímulo a desenvolver-se na carreira;
F) que a perda do direito à promoção, em casos semelhantes, resultou de uma equivocada interpretação da Constituição de 1988, conforme se pode verificar pela leitura dos anais da Constituinte (disponível no portal da Câmara dos Deputados);
G) que o artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa a edição de leis que estabelecessem critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao art. 39 da CF, e que isso jamais foi feito em nível federal, e seguramente também não o foi em diversos entes da federação;
H) que o mencionado art. 39 da CF prevê a adoção de planos de carreira e estímulos ao aperfeiçoamento de servidores públicos, com vistas à promoção;
I) que o Supremo Tribunal Federal tem diversos julgados que afirmam a constitucionalidade da promoção entre cargos de uma mesma carreira, sobretudo quando há similaridade de atribuições;
J) que uma carreira que impede a evolução funcional de parte significativa de seus integrantes é uma evidente anomalia, que deve ser corrigida;
Em função desses, e de inúmeros outros argumentos que se poderiam elencar, PLEITEIAM:
I- NO EXECUTIVO: A correção administrativa de toda estrutura de carreira formada por cargos de atribuições similares, na qual não se esteja permitindo promoção vertical aos postos das classes mais elevadas, de modo a que o servidor possa, com o necessário tempo de serviço, alcançar o topo da carreira.
II- NO JUDICIÁRIO: O julgamento que fortaleça a noção de constitucionalidade da promoção vertical nas condições descritas no item I. Os signatários deste abaixo assinado estão acompanhando com atenção todas as causas, em especial no STF, em que essa questão pode ser resolvida.
III- NO LEGISLATIVO: A elaboração de normas (leis, emendas constitucionais etc) que disponham, com bastante clareza, sobre a impropriedade da existência de carreiras que não possibilitem a todos seus integrantes a evolução funcional decorrente do tempo de serviço, e a chance de, assim, alcançar o ápice da respectiva carreira.