Garantido o Direito a Propriedade - Art 5.
Para: Conselho Direitor - Condomínio Edifício Regente
Nós, os abaixo-assinados, moradores (condôminos) do Condomínio Edifício Regente, situado na Rua Maranhão, 45, Santo Antônio, São Caetano do Sul-SP, entendemos que o art. 5º inciso XXII “é garantido o direito de propriedade” da Constituição Federal nos garante a utilização da garagem para um ou mais veículos, motocicletas, bicicletas, desde que respeite a demarcação da sua propriedade. Entendemos também que o Art. 1.228 do Código Civil diz que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” O Art. 1.314. do Código Civil diz que “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-lo de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”. E por fim, o Art. 1.335. do Código Civil inciso I, que diz que os direitos do condômino é “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Solicitamos ao Conselho Diretor do Condomínio Edifício Regente que reconsidere a sua decisão que a nosso ver é INCONSTITUCIONAL, de "não poder utilizar garagem (unidade autônoma) para guardar um ou mais veículos (um carro e uma moto, um carro e bicicletas, duas motocicletas)", conforme mensagem no quadro de avisos. Através deste documento, solicitamos a alteração da Convenção e do Regimento Interno no quesito utilização das garagens.