Alteração da Lei de Poluição Sonora / RJ
Para: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
A perturbação por ruídos se dá por uma conjunção de aspectos que vivemos em nosso país, principalmente na nossa cidade.
Entre eles estão o clima, os hábitos culturais; tipo de lazer; a idade média da população e a concentração populacional.
Essa é a receita ideal para a poluição sonora.
Para avaliar o impacto do tema na segurança do estado, o Instituto de Segurança Pública fez um estudo detalhado sobre os telefonemas recebidos pelo 190 de moradores da Região Metropolitana do Rio.
Usando números de janeiro a maio deste ano, o levantamento mostrou que, de um total de 345.964 telefonemas, 51.405 (cerca de 15%) foram sobre a chamada perturbação do sossego e do trabalho.
Na capital, por exemplo, o barulho foi a principal razão de reclamações nas zonas Sul, Norte e Oeste no período pesquisado.
Como as normas jurídicas que servem de embasamento para a prevenção são pouco efetivas, e o sistema de fiscalização não é muito eficiente. Uma certa permissividade sobre essa conduta agrava ainda mais a situação.
Isto posto, solicitamos a alteração da Lei municipal 3268/2001 para que seja mais efetiva na conscientização/penalização dos infratores.